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Economia

STJ julga legal decreto de MS que controla exportações

Redação | 17/11/2008 11:01

O decreto nº 11.803/2005, do governo de Mato Grosso do Sul, que estabelece regime especial de controle das exportações, foi considerado legal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A medida era combatida por cerealistas, que defendiam que o controle violava o direito de isenção de ICMS previsto pela Lei Kandir.

O decreto estabelece a fiscalização nos postos de saída para outros Estados, Bolívia e Paraguai, para assegurar que o produto está realmente deixando o Estado com destino a outros Países.

A ação contra o decreto foi ingressada pela Acebra (Associação das Empresas Cerealistas do Brasil), que defendia que ao instituir um regime especial para a exportação, o decreto estadual feriu a legislação que determina a isenção do imposto sobre operações e prestações que destinem produtos ao exterior.

Já a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) defendeu que o regime especial tem objetivo de combater a sonegação fiscal coibindo simulações ou fraudes, nas quais as exportações são simuladas para que as empresas se valham da isenção de ICMS e vendam a mercadoria no mercado interno, travando concorrência desleal.

O mesmo decreto estabelece a equivalência entre exportação e destinação de soja e milho ao mercado interno.

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