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Economia

STJ suspende decisão que "sangraria" 50% da arrecadação de um mês do ICMS

Valor de compensação tributária à Eldorado Brasil representa metade do arrecadado por mês no Estado

Silvia Frias | 26/07/2022 08:48
Empresa recebeu compensação tributária como benefício para instalação em MS. (Foto/Divulgação)
Empresa recebeu compensação tributária como benefício para instalação em MS. (Foto/Divulgação)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu decisão judicial que determinava a concessão de créditos no valor de R$ 500 milhões à Eldorado Brasil Celulose S.A. A determinação atende recurso do governo de Mato Grosso do Sul, sustentando que a manutenção da ordem poderia comprometer em 50% a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de julho.

A Eldorado Brasil, produtora de celulose, tem fábrica localizada em Três Lagoas, a 327 quilômetros de Campo Grande. Os valores referem-se a créditos fiscais concedidos à época da instalação e para operação da empresa no Estado.

A decisão que suspendeu a concessão é do dia 21 de julho, do vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência. Segundo o ministro, o Estado demonstrou que a possível utilização imediata de meio bilhão em créditos de ICMS para compensação tributária poderia causar grave lesão à economia pública.

"De acordo com os dados colacionados aos autos pelo requerente, o montante passível de compensação representa praticamente a metade da arrecadação mensal de ICMS daquela unidade federada, segundo o Balanço Geral do Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2021", afirmou Mussi.

Disputa - Em 18 de novembro de 2021, a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) notificou a companhia a realizar o estorno de R$ 500.227.030,27, em razão da extinção do direito de compensação, ou seja, a empresa teria perdido o prazo para se utilizar do benefício. O valor era mantido no balanço da empresa, sob justificativa de que seriam usados em seu projeto futuro de expansão

A partir daí, a empresa e o governo do Estado entraram em disputa judicial até que, em fevereiro de 2022, a 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande concedeu tutela provisória, suspendendo os efeitos do auto de infração da Sefaz sobre o crédito, permitindo que a Eldorado mantivesse a projeção da compensação.

Após liminar favorável à Eldorado Brasil Celulose, o governo do Estado, por meio da PGE (Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul), entrou com agravo de instrumento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para evitar a compensação imediata do crédito tributário e obteve efeito suspensivo para o recurso.

Em primeira instância, a sentença havia rejeitado os argumentos da Eldorado. No entanto, o TJMS, sem observar a perda de objeto do agravo de instrumento, concluiu o julgamento de mérito – que já havia sido iniciado em outra data – e negou provimento ao recurso, determinando a anulação da sentença.

Segundo o Estado, essa situação deixou a empresa livre para compensar, já neste mês, os R$ 500 milhões de créditos.

STJ - Jorge Mussi destacou que, diante as particularidades do caso e da possibilidade real de compensação, com impacto substancial na arrecadação estadual, fica nítido o risco de grave lesão à economia pública, um dos bens jurídicos tutelados pela legislação que disciplina o pedido suspensivo.

"Tal frustração de receita, uma vez concretizada pela utilização do crédito em regime de compensação, é apta a provocar lesão a outro bem jurídico protegido pelas normas de regência: a ordem pública. É que, consistindo o ICMS no principal tributo para os estados, a redução da arrecadação impacta imediatamente na prestação dos serviços públicos a toda a coletividade", acrescentou.

Ação - No processo, a Eldorado Brasil alega que o acúmulo de crédito é legal e reconhecido pelo Estado, porém, o que se questiona é a data de validade do período em que o crédito está em vigor.

Ao ser intimada pelo governo do Estado, em 2021, a defesa da Eldorado protocolou em 2021 na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, mandado de segurança em que explica que toda empresa eminentemente exportadora tem grande acúmulo de ICMS. “As empresas que exportam a maior parte de sua produção, como é o caso da impetrante, possuem poucas operações internas tributadas pelo ICMS, que não são suficientes para consumir todo o crédito, motivo pelo qual mantêm crédito acumulado cada vez maior (...)”.

A argumentação é que a Lei Kandir prevê prazo de 5 anos para escriturar o crédito e não para utilizá-lo, prazo que está sendo questionado pelo governo estadual.

A decisão do STJ é de que não se pode usar o crédito enquanto não tiver decisão da ação, hoje, em tramitação na 5ª Câmara Cível do TJ-MS. Na prática, pelo processo, não representa mudança no trâmite, já que a empresa não teria como compensar o crédito nas atividades de exportação. Por ter baixa previsão de esgotamento interno dos valores, os R$ 500 milhões não seriam requisitados na totalidade ou mesmo parcialmente, até o trânsito em julgado.

#matéria atualizada às 12h04 para acréscimo de informações.

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