O sigilo da fonte protege a democracia
A Constituição garante ao jornalista o direito de preservar sua fonte. Não é privilégio da imprensa. É uma garantia para que informações importantes possam chegar à sociedade.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, foi um grande defensor desse direito. No Inquérito 870, deixou claro que o jornalista não pode ser obrigado a revelar sua fonte, nem ser punido por manter esse compromisso.
A razão é simples. Muitas denúncias de corrupção, desvios e abusos jamais seriam conhecidas se quem procura a imprensa soubesse que poderia ser identificado depois.
Por isso preocupa uma recente decisão do próprio STF. O ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, apontado como uma das fontes do jornalista Luís Pablo.
Segundo as informações divulgadas, a Polícia Federal chegou ao nome de Cutrim após analisar celulares, notebook e outros equipamentos apreendidos anteriormente com o jornalista. É justamente esse ponto que merece atenção.
De que adianta a Constituição impedir que o jornalista seja obrigado a revelar sua fonte se o Estado pode apreender seus equipamentos e descobrir, por outros meios, quem lhe passou a informação?
A medida provocou reação de entidades brasileiras e internacionais de defesa da liberdade de imprensa. Repórteres Sem Fronteiras e Sociedade Interamericana de Imprensa alertaram para o risco que esse tipo de procedimento representa à proteção das fontes jornalísticas.
É claro que jornalistas não estão acima da lei e eventuais crimes devem ser investigados. Mas investigar não pode significar esvaziar uma garantia constitucional. O sigilo da fonte não pode existir apenas no papel.
Celso de Mello ensinava que essa proteção não existe somente em benefício do jornalista. Ela protege o direito de toda a sociedade de ser informada.
A questão é essencial para a República. A imprensa fiscaliza o poder, o sigilo protege quem denuncia e a informação permite que a sociedade saiba o que acontece dentro do Estado.
A lição de Celso de Mello continua atual. Não basta proibir que o jornalista seja obrigado a dizer o nome de sua fonte. É preciso impedir também que se chegue a ela por caminhos indiretos que produzam o mesmo resultado.
Proteger o sigilo da fonte é proteger quem denuncia, a liberdade de imprensa e o direito à informação. No final das contas, é proteger a própria democracia.
(*)André Borges, advogado e professor de direito constitucional.

