TJ deve manter proibição de negativar nome de devedor de serviços públicos
Foi adiado mais uma vez, nesta tarde, o julgamento do mérito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia) para derrubar a lei estadual que impede a inscrição de usuários de serviços públicos, como energia elétrica, em cadastros de proteção ao crédito.
O adiamento foi por causa do pedido de vistas do desembargador Sérgio Martins, feito quando tudo indicava que a lei seria mantida.
Quando ele pediu vistas, 10 desembargadores haviam votado considerando a lei constitucional, três haviam se manifestado a favor do pedido da Abradee para que fosse derrubada e um havia se declarado impedido de votar, o desembargador Claudionor Abss Duarte, pai do advogado que representa a entidade, Leonardo Duarte.
A conclusão do voto ficou para a próxima sessão do Órgão Especial, na próxima quarta-feira.
A menos que o voto do relator Sérgio Martins seja contrário à lei e provoque várias mudanças, a proibição determinada pela medida legal deve ser mantida e as concessionárias de serviços públicos ficarão proibidas de enviar para cadastro de proteção ao crédito os nomes e clientes em débito.
Argumento- Autor da lei, o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), considerou a votação até agora uma vitória do consumidor.
Segundo ele, ao enviar o nome de clientes inadimplentes para o SPC, as concessionárias de serviços públicos estão punindo duplamente seus clientes,com o corte dos serviços e com a negativação do nome.
Marquinhos afirma que isso fere um princípio básico do Direito e também desrespeita a lei federal que determinou regras para punir clientes de serviços públicos inadimplentes. A lei prevê apenas o corte de serviços como punição.
Contra o principal argumento da Associação que reúne as distribuidoras de energia contra a lei, de que legislar sobre o assunto seria competência federal, o deputado afirma que a Constituição Federal permite que haja legislação sobre o tema no âmbito estadual.
Hoje, a lei está suspensa por conta de liminar concedida à Abradee.