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Economia

TJ nega indenização a consumidor que encontrou corpo estranho em refrigerante

Para desembargador, presença de substância é incontestável, mas como bebida não foi consumida, não causou problemas para cliente

Liniker Ribeiro | 12/12/2017 11:52
Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Paulo Frans)?
Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Paulo Frans)?

Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso ao cliente de um restaurante que processou uma empresa de refrigerantes, alegando ter encontrado uma substância estranha, semelhante a um pequeno animal, boiando dentro da garrafa. O caso foi registrado em maio de 2014 e, para a Justiça, o ocorrido não é suficiente para aplicar indenização por danos morais, uma vez que o consumidor não chegou a ingerir a bebida.

Para o desembargador Vilson Bertelli, embora seja incontestável a presença da substância estranha dentro da embalagem de refrigerante, como não foi consumido, o fato não apresenta potencial suficiente para causar sofrimento físico ou psicológico ao consumidor.

“Não há responsabilização da fornecedora por produtos que, embora tenham componente estranho no seu interior, não tenham sido ingeridos pelo consumidor, hipótese que configura mero aborrecimento", afirmou desembargador.

Recurso foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível, de Campo Grande. De acordo com o processo, o homem relatou que chegou a entrar em contato com o fabricante da bebida, mas foi tratado com desrespeito e orientado a procurar o estabelecimento onde o produto foi comprado ou, até mesmo, acionar a Justiça. O cliente justifica ainda, ter sofrido abalo moral por conta da situação.

Já a empresa, Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A, Coca Cola, alegou não ter recebido qualquer reclamação por parte do solicitante, tendo sido a Justiça acionada como primeira medida. Informou ainda que isso acabou fazendo com que o produto fosse analisado apenas após a garrafa ter sido apresentada em cartório, após início do processo, mas que em uma análise rápida, foi constatado que a tampa estava batida e amassada, o que comprometeu sua vedação.

A embalagem passou por perícia, que constatou indícios de que a garrafa estava lacrada, porém com deformações e deficiência na tampa, sendo encontrados amassados na tampa e ranhuras na boca da garrafa.

A perícia constatou ainda alterações na pressão e sinais de que a vedação do produto estava comprometida, o que pode ter possibilitado a entrada de ar que resultou no surgimento do corpo estranho, identificado como um fungo, comumente chamado também de mofo ou bolor.

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