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Economia

Trabalhador pode aplicar 50% do FGTS na compra de valores imobiliários

Novas regras divulgadas pela Caixa Econômica passam a valer a partir dessa segunda-feira (10)

Beatriz Magalhães | 10/01/2022 11:27
Trabalhadora abre aplicativo do FGTS no celular (Foto: Marcos Maluf)
Trabalhadora abre aplicativo do FGTS no celular (Foto: Marcos Maluf)

Novas regras para compra de valores mobiliários utilizando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram divulgadas pela Caixa Econômica Federal e possibilita aos trabalhadores aplicarem até 50% do saldo de cada conta vinculada ao FGTS em quotas do FMP (Fundos Mútuos de Privatização), um tipo fundo de investimento que possibilita a utilização de recursos do Fundo de Garantia em ações de empresas estatais.

As novas regras para para o Programa Nacional de Desestatização e também para projetos estaduais similares que são aprovados pelo Conselho do Programa de Parceria de Investimentos.

Participação do Trabalhador - A circular que garante a participação do trabalhador em FMPs foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União e, segundo o documento, a participação do trabalhador pode ser feita tanto de forma individual quanto por meio de um clube de investimentos, administrada por uma instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

De acordo com a circular, a aplicação por parte do trabalhador pode corresponder até 50% do saldo da conta vinculada, e o valor pode ser conferido no aplicativo do FGTS. O resgate pode ser solicitado a partir de 12 meses de aplicação.

Compra da casa própria - Caso o trabalhador faça o investimeno, mas queira utilizar o FGTS para aplicar na compra de um imóvel, ele pode solicitar o resgate a qualquer momento. A circular explica ainda o procedimento para as administradoras de Fundos Mútuos de Privatização se cadastrarem na Caixa, além de outros procedimentos.

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