Desenrola Fies: prazo de renegociação de dívidas termina hoje
Descontos e condições especiais valem para contratos feitos até 2017

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026.
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Os ex-estudantes do ensino superior que foram beneficiados pela política pública devem procurar as instituições financeiras com quem firmaram o contrato: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
Cada contrato do financiamento pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, lembra o Ministério da Educação.
O Fies é o programa federal que oferece financiamento a quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante.
Quem pode - O Desenrola Fies 2026 é voltado a estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização. Este é período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade.
A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil.
A data de 4 de maio de 2026 é adotada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso no financiamento.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.
Descontos - As condições de renegociação de dívidas do Fundo oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato de financiamento.
Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência (atraso no pagamento da parcela), os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o parcelamento, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos dois agentes financeiros oficialmente responsáveis pelo financiamento.
A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja feito, a proposta é cancelada.
A formalização da renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros para dispositivos móveis (tablets e smartphones) ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato.
Na Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível também no aplicativo Fies Caixa. Mas, em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador da dívida, o beneficiário poderá ser orientado a procurar atendimento presencial nas agências do banco público.
No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo ou em agência, conforme a modalidade escolhida.
Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.
O prazo para renegociação das dívidas considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e também o calendário legislativo do Congresso Nacional. Esse programa é voltado à renegociação e à regularização de dívidas de pessoas físicas, com o objetivo de contribuir para a recuperação da capacidade financeira das famílias.
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