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Educação e Tecnologia

Justiça decide que Estado deve garantir professor para aluna de 11 anos com Down

Ângela Kempfer | 12/07/2019 15:33
Sede do Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Divulgação)
Sede do Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

A Justiça negou recurso interposto pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que obrigou a Secretaria de Educação a disponibilizar, de forma permanente, um professor de apoio para estudante com Síndrome de Down.

A menina mora no interior do Estado, tem 11 anos, cursa o 2° ano na rede pública e ainda não está alfabetizada. Segundo a família, foi solicitado profissional para acompanhamento especial, mas a direção da escola informou que não haveria como contratar professor de apoio, alegando que apenas os alunos entre 7 a 9 anos têm esse direito.

O Ministério Público Estadual ingressou com ação porque a aluna estuda na mesma escola desde os 7 anos e nunca teve professor de apoio para ajudá-la a avançar na alfabetização.

“Comprovada a dificuldade de aprendizado da infante é imprescindível a adequação curricular e a presença de monitor para seu desenvolvimento eficiente. Assim, é patente a obrigação do Estado de MS disponibilizar à parte autora acompanhamento educacional especializado, por meio de professor de apoio, a fim de assegurar a qualidade da educação da estudante. Ante o exposto, conheço do recurso interposto pelo Estado de MS, negando provimento para manter incólume a sentença recorrida”, decidiu o juiz José Eduardo Neder Meneghelli.

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