STF dá 60 dias para redes adotarem regras contra conteúdo ilegal
Decisão amplia responsabilidade das plataformas e exige medidas para proteger crianças e combater crimes
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) dar prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais implementem medidas que ampliam a responsabilidade das empresas sobre conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas chamadas big techs e entidades do setor para esclarecer pontos da tese aprovada pela Corte em 2025.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O STF concedeu prazo de 60 dias para que grandes plataformas digitais adotem medidas de controle sobre conteúdos ilegais publicados por usuários. As empresas deverão bloquear publicações ligadas a exploração sexual infantil, terrorismo e discurso de ódio, além de manter representante legal no Brasil. A tese definitiva será votada no dia 17, e o marco temporal das novas regras é 27 de junho de 2025.
As novas regras obrigam as plataformas a adotar mecanismos de prevenção e retirada de conteúdos considerados ilegais, além de manter representante legal no Brasil para receber notificações e determinações judiciais. O prazo começa a contar após a definição final da tese, prevista para a próxima quarta-feira (17).
- Leia Também
- Plataforma terá de indenizar mulher por nudes fake criado com IA
- Google manterá proibição de anúncios políticos impulsionados nas eleições
Entre as exigências estão o bloqueio de conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física e mensagens que incentivem práticas capazes de causar danos à saúde física ou mental de menores de idade. As empresas também deverão criar canais específicos para pedidos de remoção de publicações e adotar ações para reduzir riscos de violações de direitos fundamentais.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, com ressalvas apresentadas por integrantes da Corte. O julgamento analisou recursos que pediam esclarecimentos sobre a decisão que alterou a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Em junho do ano passado, o Supremo considerou parcialmente inconstitucional o dispositivo que limitava a responsabilização das plataformas apenas aos casos em que descumprissem ordem judicial para retirar conteúdo. Com a nova interpretação, as empresas poderão responder civilmente por danos causados por determinadas publicações mesmo sem decisão prévia da Justiça.
A Corte também definiu que as novas regras terão como marco temporal o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento original. O entendimento servirá de referência para processos que discutem a remoção de conteúdos em tramitação em todo o país.
Pela decisão, as plataformas deverão retirar, após notificação extrajudicial, publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio, automutilação, discriminação racial ou religiosa, homofobia, transfobia, violência contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Caso descumpram as determinações, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros. A tese definitiva, com os ajustes debatidos pelos ministros, será apresentada e votada na sessão marcada para o próximo dia 17.
Durante a discussão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais possuem influência política e econômica e, por isso, devem responder por excessos praticados em seus ambientes. Já o ministro André Mendonça demonstrou preocupação com possíveis impactos das medidas sobre a liberdade de expressão dos usuários.
O ministro Flávio Dino rebateu o argumento e defendeu que a decisão busca ampliar a proteção da sociedade. Segundo ele, as redes sociais ainda concentram grande quantidade de conteúdos ilícitos, o que exige mecanismos mais eficientes de controle e responsabilização.


