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Você já sofreu assédio moral no trabalho?

Práticas abusivas são feitas por muitos empregadores, prejudicando tanto funcionários quanto a própria empresa

Guilherme Correia | 16/04/2021 08:33
Impor metas abusivas, por exemplo, prejudicam saúde mental do funcionário e atrapalham desempenho da empresa (Foto: Pixabay/Reprodução)
Impor metas abusivas, por exemplo, prejudicam saúde mental do funcionário e atrapalham desempenho da empresa (Foto: Pixabay/Reprodução)

Impor metas abusivas ou de difícil atingimento sem proporcionar condições para tal, acusar o trabalhador de erros que não existem, ameaçar com punição ou demissão, humilhar publicamente ou de forma privada. Define-se por "assédio moral" essas e uma série de outras práticas, que acontecem em vários locais de trabalho.

Enquete desta sexta-feira (16) quer saber se você, leitor, já sofreu alguma dessas práticas em seu local de trabalho. Para responder, basta votar ao final desta matéria ou na capa do Campo Grande News.

Algumas situações podem causar diversos danos à saúde psicológica e física do funcionário e comprometer as suas relações afetivas e sociais dentro e fora do emprego. Desmotivação, estresse, ansiedade, depressão, irritabilidade, abandono do emprego - são inúmeras as consequências que situações de assédio moral podem causar.

O que fazer? O primeiro passo é identificar com clareza se você está sofrendo ou não práticas abusivas e assediadoras por parte do empregador.

Toda empresa tem imposições e cobranças que são comuns, considerando responsabilidades e funções dos funcionários, e o poder de direção do chefe. Apesar disso, há momentos em que esse comportamento pode se tornar abusivo, sendo recorrente e acompanhado de condutas humilhantes e constrangedoras, caracterizando o assédio moral.

Para esses casos, a vítima tem de anotar datas, horários, nome do agressor, testemunhas, além do conteúdo da conversa. Procurar a ajuda de colegas é uma boa estratégia, além de evitar conversas particulares com o agressor.

Os relatos podem ser feitos ao departamento de RH do local de trabalho ou ouvidoria do mesmo. Caso não exista ou não seja tomada providência, as denúncias podem ser feitas ao sindicato do qual faz parte, ou ao Ministério Público. Além disso, há a opção de ação judicial, mas, desde que se tenha um advogado trabalhista

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