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Você pretende doar parte do que paga em Imposto de Renda para fundos sociais?

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Por Gabriel Neris | 12/05/2025 06:50
Você pretende doar parte do que paga em Imposto de Renda para fundos sociais?
Contribuinte com o site da Receita Federal aberto no computador (Foto: Arquivo)

O Campo Grande News quer saber nesta segunda-feira se você pretende doar parte do valor destinado ao Imposto de Renda para fundos sociais. A enquete não caráter científico e visa refletir a opinião dos leitores sobre determinados temas. Vote na enquete abaixo e deixe seu comentário nas redes sociais do jornal.

RESUMO

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Leitores do Campo Grande News são questionados sobre a intenção de doar parte do Imposto de Renda para fundos sociais. A enquete busca refletir a opinião pública sobre o tema. A doação, permitida pela Receita Federal, beneficia crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis.Contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas com lucro real). Doações até 31 de dezembro são abatidas na declaração do ano seguinte. Durante o preenchimento da declaração (março a maio), o limite é de 3% para cada fundo (Criança e Adolescente e Idoso). O processo é feito no programa da Receita Federal, gerando um DARF para pagamento. O valor é abatido do imposto ou somado à restituição. A Receita Federal e conselhos oferecem mais informações sobre essa forma de doação.

Contribuintes que declaram o Imposto de Renda podem transformar parte do valor devido em uma ação solidária, ao destinar recursos a fundos sociais que apoiam crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. A prática, autorizada pela Receita Federal, não representa custo adicional ao contribuinte, mas ainda é pouco conhecida da população.

Pessoas físicas que optam pela declaração completa podem destinar até 6% do imposto devido para fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou nacional), bem como aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Já pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem doar até 1% do imposto.

Para quem faz a doação até o último dia do ano-base (31 de dezembro), é possível abater o valor diretamente na declaração do ano seguinte. Já os contribuintes que deixaram para doar durante o preenchimento da declaração, em geral entre março e maio, podem destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso, totalizando o mesmo limite de 6%.

O processo é feito no próprio programa da Receita Federal. Após preencher a declaração, o contribuinte acessa a aba “Doações Diretamente na Declaração”, escolhe o fundo (municipal, estadual ou nacional), define o valor dentro do limite permitido e emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o prazo final da declaração. O valor doado será automaticamente abatido do imposto a pagar ou somado à restituição, conforme o caso.

A doação via Imposto de Renda é uma maneira segura e legal de contribuir com projetos sociais fiscalizados pelos conselhos responsáveis, incentivando o financiamento de iniciativas locais que impactam positivamente a sociedade.

Para mais informações, a Receita Federal disponibiliza orientações detalhadas em seu site oficial. Conselhos municipais e estaduais também oferecem suporte para quem deseja participar dessa forma de doação solidária.

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