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Esportes

STJD mantém perda de 13 pontos do Costa Rica no Campeonato Estadual

Defesa foi até a última instância para anular decisão que acabou excluindo clube da competição

Gabriel Neris | 12/04/2018 16:03
Caso do Costa Rica julgado nesta quinta-feira pelo STJD (Foto: Daniela Lameira/Divulgação)
Caso do Costa Rica julgado nesta quinta-feira pelo STJD (Foto: Daniela Lameira/Divulgação)

O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) manteve a pena de perda de 13 pontos aplicada ao Costa Rica pela escalação irregular do lateral Paulo César Urnau em três partidas do Campeonato Estadual. Em recurso julgado nesta quinta-feira (12), os auditores negaram o pedido do clube e mantiveram a decisão do TJD por unanimidade.

Paulo César defendia o Operário em 2017, quando foi expulso na semifinal contra o Corumbaense. O jogador foi punido com quatro jogos no artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e cumpriu somente a suspensão automática. Como não cumpriu o restante da pena se transferiu para o Costa Rica neste ano e foi relacionado para três jogos.

O Costa Rica alegou a ausência de citação no processo de 2017 em que o atleta não teria sido mencionado para se defender. Diante dessa nulidade foi instaurado um procedimento de revisão. No processo consta a informação de que a citação foi feita por e-mail e que constava no site da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) o edital. O presidente do Operário, Estevão Petrallas, também confirmou que recebeu a citação.

Diante disso, o Costa Rica foi denunciado e punido com a perda de 13 pontos no fim da fase de classificação. Com a perda dos pontos, o clube foi eliminado e três duas partidas das quartas de final do Estadual foram anuladas. O título da competição terminou com o Operário.

Paulo César Urnau foi escalado de forma irregular no Estadual (Foto: Costa Rica/Divulgação)
Paulo César Urnau foi escalado de forma irregular no Estadual (Foto: Costa Rica/Divulgação)

O advogado do Costa Rica, Arley Carvalho, defendeu o erro de citação no julgamento, o que já havia feito na 1ª Comissão Disciplinar, e disse que o atleta não tinha conhecimento do julgamento e punição recebida. “Estive por três semanas em Mato Grosso do Sul e pude ver a dificuldade que é o tribunal de lá. Tudo primário e desorganizado. O erro do tribunal não pode justificar outro. O julgamento do atleta foi 4 de maio de 2017 e essa intimação saiu na data de 3 de maio às 15h06, ou seja, nem sequer foi observado o prazo temporal de dois dias para citação”, defendeu.

Defensor da FFMS, o advogado Martinho Miranda afirmou que era dever do clube consultar possíveis penalidades do atleta. “O Costa Rica teve um ano para descobrir se o atleta está irregular. Inteligente, o clube percebeu falhas na citação para tentar reverter um erro na escalação. O Costa Rica deveria saber que o atleta estava irregular. A justiça não pode beneficiar o clube por sua incompetência”, rebateu.

O procurador-geral Felipe Bevilacqua entendeu que a citação não foi feita corretamente, mas não tirou a responsabilidade do Costa Rica por relacionar o atleta sem verificar se estava apto para ser escalado. O auditor Paulo César Salomão Filho, relator do processo, disse que o TJD-MS não cumpriu o prazo de 48 horas de citação previsto, mas ressaltou que houve falta de cuidado do clube.

“Me leva a conclusão de que o processo estava viciado, mas a falta de diligência do clube também é evidente ao não consultar a condição de jogo. O clube tem uma responsabilidade objetiva. Encaminho meu voto para negar provimento ao recurso mantendo a condenação”, votou, acompanhado por mais sete auditores e o presidente da sessão, Ronaldo Piacente.

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