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Consumo

Lista reúne sites nada confiáveis para evitar golpes na black friday

Outra dica de segurança é nunca comprar por links enviados por redes sociais e Whatsapp

Por Ângela Kempfer | 23/11/2023 16:29
Na internet, serviços mostram em quem confiar nesta black friday.
Na internet, serviços mostram em quem confiar nesta black friday.

Na véspera da black friday, relatório divulga sites considerados nada confiáveis para compras on-line. A lista apresenta empresas que registraram reclamações de compradores, receberam notificação do Procon, mas não tomaram nenhuma providência para resolver os problemas relatados pelos clientes.

O relatório foi feito pelo Procon de São Paulo, mas serve de referência para todo o Brasil. Segundo o órgão, a quantidade de endereços eletrônicos com “nome sujo” quase dobrou em relação ao ano passado, o que exige ainda maior cuidado ano a ano.

O Procon/MS também alerta que é importante priorizar “empresas que possuam endereço físico, CNPJ e canais de atendimento no Brasil. É preciso desconfiar de ofertas com valores muito abaixo daqueles praticados pelo mercado, sempre conferir todas as informações de pagamento – como nome da empresa ou do destinatário do pagamento – para não cair em golpes e exigir a emissão de nota fiscal". Outra dica é nunca comprar por links enviados por redes sociais e Whatsapp.

Veja a lista de sites não confiáveis segundo o Procon/SP:


Antes de comprar na internet

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) orienta que, antes de qualquer compra pela internet, é importante se cerificar que empresa realmente existe, "verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor".

A lei estabelece que estabelecimento pode anunciar preço diferenciado na internet e na loja física, desde que a informação e a comunicação da loja sejam claras e precisas. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.

Na hora de pagar,  verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura, garante o Idec. "Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago", alerta a entidade.

Para lojas físicas, a orientação é acessar o histórico de reclamações no Procon de Campo Grande ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja. No site Reclame Aqui, também é possível ver a relação das empresas nacionalmente mais reclamadas nos últimos 30 dias.

Dica importante para economizar é começar antes a visitar sites e lojas diferentes para pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto.

Depois de fechar negócio

Mesmo que a empresa seja real, o consumidor não fica livre de frustrações com produto que chega com defeito e atraso na entrega. Veja algumas orientações do Idec sobre o que fazer nesses casos:

Defeito - No caso de verificar algum problema com o produto, a loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Atraso - Segundo os artigos 30 e 35 do CDC, o atraso no prazo de entrega caracteriza descumprimento de oferta. Nesse caso, você pode exigir da loja uma das seguintes alternativas, à sua escolha: a) a entrega imediata do produto; b) a entrega de um produto de qualidade equivalente, caso, por exemplo, o produto que você tenha efetivamente comprado não esteja disponível em estoque; ou c) o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, por e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter como comprovar a comunicação com a empresa.

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