Aplicativo para denúncias eleitorais estará disponível em 16 de agosto
Ferramenta foi regulamentada pelo órgão nesta segunda-feira (27)
O aplicativo Pardal, criado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para receber denúncias eleitorais, estará disponível a partir do dia 16 de agosto, data que marca o início da propaganda eleitoral. A ferramenta foi regulamentada pelo órgão nesta segunda-feira (27).
RESUMO
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O TSE regulamentou o aplicativo Pardal, que estará disponível a partir de 16 de agosto para receber denúncias eleitorais. A ferramenta conta com três módulos: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM. O acesso exige identificação via e-Título ou Gov.br, mas o sigilo do denunciante é garantido. É possível reportar propaganda irregular, compra de votos e abuso de poder, com opção de envio anônimo de fotos, áudios e vídeos.
De acordo com a portaria, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, o sistema será composto por três módulos: o Pardal Móvel, aplicativo gratuito disponível para Android e iOS; o Pardal Web, plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas; e o Pardal ADM, ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição.
Para acessar o aplicativo, o eleitor deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. As denúncias podem ser acompanhadas de fotos, áudios ou vídeos, com a opção de realizá-las anonimamente, garantindo o sigilo das informações.
Entre as irregularidades que podem ser reportadas estão casos de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Quando uma denúncia não se enquadra no escopo do Pardal, o eleitor será direcionado para os canais apropriados, como o SIADE (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral) ou os canais eletrônicos do MPE (Ministério Público Eleitoral) da respectiva unidade da Federação, destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.
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