Sancionada lei que amplia prazo para regularizar fazendas em faixa de fronteira
Em Mato Grosso do Sul, estão pendentes de regularização terras em 41 municípios

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União a Lei que garante mais cinco anos para proprietários rurais pedirem a ratificação de registros de imóveis em faixas de fronteira.
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A medida vale para propriedades com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos expedidos pelos estados. Para garantir a ratificação, o proprietário deve apresentar o georreferenciamento do imóvel e atualizar a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
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A mudança busca evitar que propriedades sejam transferidas para a União por falta de regularização. O prazo já havia sido prorrogado duas vezes: o primeiro terminou em 2019 e o segundo venceria em outubro deste ano.
A lei tem origem no projeto de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovado pelo Congresso entre julho e agosto.
A prorrogação atende diretamente aos proprietários de 32 mil fazendas de Mato Grosso do Sul que ficam na faixa de fronteira. O maior obstáculo é comprovar toda a cadeia dominial nos cartórios de registro de imóveis, processo comparado a montar a “árvore genealógica” de cada propriedade. Além da burocracia, há o custo.
O produtor precisa obter certidões cartoriais, pagar as custas do ato de ratificação e, em muitos casos, contratar laudo de localização assinado por profissional habilitado quando a comarca não está inteiramente dentro da faixa de fronteira. Pelo marco legal, apenas imóveis com área superior a 15 módulos fiscais precisam passar pelo procedimento. Esse limite representa entre 450 e 1 300 hectares, de acordo com o município. Quem não concluir a ratificação perde a terra para a União.