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Lado Rural

Sorgo, soja e algodão entram no Venda em Balcão para alimentação animal

Cooperativas poderão comprar até 80 toneladas de milho por mês, enquanto pequenos criadores 27 toneladas

Por José Cândido | 19/08/2026 09:00
Sorgo, soja e algodão entram no Venda em Balcão para alimentação animal
Produção de milho abastece cadeia de alimentação animal e segue como principal produto do Venda em Balcão. (Foto divulgação)

Criadores de animais passam a contar com um leque maior de produtos vendidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em condições voltadas ao abastecimento do setor. Uma mudança na legislação tira o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da dependência quase exclusiva do milho e permite a comercialização de sorgo, caroço de algodão, farelos de soja e de milho, além de outros insumos destinados à alimentação animal.

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Nova lei amplia o leque de produtos do Programa de Venda em Balcão da Conab, permitindo a comercialização de sorgo, caroço de algodão e farelos de soja e milho, além do milho já ofertado. Cooperativas e associações da agricultura familiar também passam a ter acesso ao programa. A medida beneficia pequenos criadores e amplia a capacidade da Conab de formar estoques e realizar vendas diretas para micro indústrias e varejistas.

A ampliação pode ter impacto principalmente entre pequenos criadores, para os quais o custo da ração representa uma parcela importante das despesas da atividade. Em períodos de quebra de safra, seca ou alta das commodities, a alimentação dos rebanhos costuma pressionar ainda mais os custos de produção.

Até agora, o milho era o principal produto disponibilizado pelo Venda em Balcão. A Lei nº 15.490 amplia essa lista e dá à Conab condições de trabalhar com diferentes alternativas para atender pecuaristas e outros criadores.

A mudança ganha relevância em estados de forte produção pecuária, como Mato Grosso do Sul, onde a alimentação animal tem peso direto nos custos de atividades que vão da bovinocultura de leite à criação de aves, suínos e outros animais.

Cooperativas entram no programa

O acesso também foi ampliado. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo — ou documento que venha a substituí-lo — poderão comprar os produtos comercializados pelo programa.

Os pequenos criadores continuam contemplados, desde que atendam às exigências de cadastramento e regularidade.

Para o milho, o limite permanece em 27 toneladas mensais por pequeno criador. Cooperativas e associações da agricultura familiar poderão adquirir até 80 toneladas por mês.

No caso dos novos produtos incorporados ao programa, os limites serão definidos anualmente em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Outra alteração importante é a retirada do teto de 200 mil toneladas anuais que existia para as compras destinadas ao abastecimento do Venda em Balcão. A partir da nova regra, o volume dependerá da disponibilidade de recursos e das definições do governo federal.

Conab ganha mais espaço para formar estoques

As mudanças vão além da alimentação dos animais. A legislação também amplia os instrumentos disponíveis para a formação de estoques públicos, mecanismo utilizado pelo governo para enfrentar desequilíbrios de abastecimento e atuar em momentos de pressão sobre determinados produtos.

A Conab poderá utilizar instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para reforçar seus armazéns. A companhia fica autorizada a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos abrangidos pela política por valores de até 25% acima do preço mínimo.

Produtos, quantidades, preços máximos e regiões onde ocorrerão as aquisições serão definidos pelo Poder Executivo.

Na prática, a medida amplia a capacidade de recomposição de estoques estratégicos e cria uma margem maior de atuação do poder público diante de situações que possam ameaçar o abastecimento.

Estoques poderão chegar diretamente a pequenos negócios

A lei também abre caminho para uma utilização mais ampla dos alimentos armazenados. A Conab poderá realizar venda direta de produtos dos estoques da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para ações de abastecimento e segurança alimentar.

Entre os compradores previstos estão micro e pequenas indústrias de alimentos, pequenos estabelecimentos do varejo, cooperativas e associações.

O novo desenho amplia as duas pontas da atuação da Conab: permite maior flexibilidade para comprar e formar estoques e, ao mesmo tempo, aumenta as possibilidades de colocar esses produtos no mercado quando houver necessidade.

Para os criadores, a mudança mais imediata está na diversificação dos insumos. Em vez de depender apenas do milho oferecido pelo Venda em Balcão, o produtor poderá encontrar outras alternativas para alimentar os animais — uma possibilidade especialmente relevante quando preços, clima ou oferta tornam determinado produto mais caro ou escasso.