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Economia

Bares e restaurantes tentam reverter "Lei Seca" em dia de votação

Caso medida seja mantida, entre as 3h e 16h do domingo, setor estima perdas de até 35% no faturamento

Cleber Gellio | 30/09/2022 11:27
Medida vale das 3h e 16h, do dia (2) e dia 30 de outubro, em caso de 2º turno (Foto:Agência Brasil)
Medida vale das 3h e 16h, do dia (2) e dia 30 de outubro, em caso de 2º turno (Foto:Agência Brasil)

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes-MS), tenta reverter, nesta sexta-feira (30), decisão que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em dia de votação. A determinação restringe a venda em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em todo o estado.

“A Abrasel solicitou ao Tribunal que fosse revogada ou modificada essa portaria, da Lei Seca, porque para bares e restaurantes é muito prejudicial e poderá ocasionar perdas de até 35% no faturamento. O domingo é o dia de maior faturamento e as pessoas não vão deixar de consumir bebida alcoólica, mas sim deixar de frequentar o restaurante. E neste ambiente as pessoas bebem menos, pois estão fazendo uma refeição e tem a bebida como acompanhamento, já em casa, consomem muito mais porque estão mais à vontade”, argumentou a entidade, via assessoria.

A medida imposta pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), por meio da Portaria 10/2022/CRE-MS, será aplicada entre as 3h e 16h, do domingo (2) e deve ser mantida no dia 30 de outubro, em caso de 2º turno.

A decisão visa garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que deve comparecer ao pleito para a votação. No entanto, a entidade que representa o setor acredita que a medida não implica em resultados efetivos e buscará solução, em reunião com vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Julizar Barbosa Trindade, ás 14h.

“Entendemos que essa lei, que é muito antiga, não é efetiva e só prejudica o setor. Caso o resultado seja negativa, a gente vai entrar com mandado de segurança para tentar reverter. Afinal, temos vários estados que não tem lei seca como São Paulo, que desde 2008 não se aplica. O Rio de Janeiro foi último que conseguiu, ontem à tarde, derrubar essa lei. A lei não evita que as pessoas fiquem embriagadas porque elas podem comprar, se não fosse no próprio dia compraria em dias anteriores, pois o consumo em casa é permitido. ”, pontua .

Mato Grosso do Sul é um dos nove estados que até momento anunciaram a adoção da Lei Seca, como Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraná e Tocantins.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Quem se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

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