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Capital

Ações por pensão para idosos dobram e expõe caso de pai abandonado por 16 filhos

Legislação que permite esse acionamento ganhou destaque no caso do ator Stênio Garcia, de 94 anos

Por Aline dos Santos e Inara Silva | 08/05/2026 08:42
Ações por pensão para idosos dobram e expõe caso de pai abandonado por 16 filhos
Idosa em situação de vulnerabilidade social em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

Prevista em lei, a possibilidade de os pais procurarem a Justiça para cobrar ajuda financeira dos filhos acaba ganhando contornos dramáticos na vida real, com rompimento dos laços afetivos. Entre os casos mais comuns está aquele em que um único filho ou filha fica responsável pelos cuidados do pai ou da mãe até não conseguir mais arcar sozinho com as despesas.

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Prevista em lei, a possibilidade de pais recorrerem à Justiça para cobrar ajuda financeira dos filhos cresce em Campo Grande e ganha contornos dramáticos, com rompimento de laços afetivos. O advogado Cleiton Martinez, com 75 ações sobre o tema, explica que o Código Civil e o Estatuto do Idoso garantem esse direito em situações de vulnerabilidade, como baixa renda ou necessidade de tratamentos médicos. O abandono afetivo também pode gerar indenização por danos morais.

O defensor público Marcelo Marinho, coordenador do  Nufam (Núcleo de Família e Sucessões), afirma que muitos idosos acabam desistindo da ação justamente pelo desgaste emocional. “Alguns vêm meio contrariados, motivados por aquele filho que assumiu sozinho os cuidados, mas acabam desistindo por conta do afeto”, relata.

A legislação que permite esse acionamento da Justiça ganhou destaque no caso do ator Stênio Garcia, de 94 anos, que processou as filhas.

De acordo com o levantamento do Núcleo, de janeiro a maio de 2026, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou 60 ações de alimentos de idosos. De acordo com Marinho, a estimativa é que o órgão atenda uma média de 150 casos por ano. Segundo ele, a procura praticamente dobrou nos últimos anos. “A gente tinha uma média de sete ou oito casos por mês. Hoje, estamos atendendo cerca de 15 idosos mensalmente”, afirma.

Um dos casos que mais marcou o defensor envolvia um idoso em situação crítica e praticamente abandonado pelos 16 filhos. Segundo ele, a Defensoria reuniu toda a família e conseguiu um acordo para dividir tanto os custos financeiros quanto os cuidados diários. “Um filho ficou responsável por um período, outro assumiu outro momento. Houve divisão das despesas e também dos cuidados”, conta.

O cenário mais presente é que pais aposentados necessitem do apoio financeiro dos filhos para comprar medicamentos, pagar a mensalidade do plano de saúde ou fazer tratamentos de saúde. O defensor Marcelo Marinho afirma que os casos mais recorrentes envolvem idosos acima dos 70 anos, muitos já sem autonomia. “A dificuldade de locomoção, de se alimentar e o alto custo de medicamentos acabam levando ao pedido de alimentos”, explica.

Na Defensoria Pública, uma das tentativas é justamente evitar o agravamento desses conflitos. Antes do ajuizamento da ação, equipes de psicólogos e assistentes sociais tentam promover acordos familiares. “A gente busca primeiro restabelecer os vínculos familiares para tentar solucionar da melhor forma possível”, explica Marcelo Marinho.

Outro caso acompanhado pelo defensor chamou atenção pela inversão emocional dos papéis. Um pai idoso acionou judicialmente o filho para conseguir ajuda financeira com medicamentos e tratamento de saúde. Como defesa, o filho alegou que o pai nunca havia pago pensão durante sua infância. Ainda assim, Marcelo Marinho explica que a obrigação pode existir. “Se houver comprovação da necessidade, o filho tem que contribuir. Só em situações extremas de abandono afetivo total é que existem decisões afastando essa obrigação”, afirma.

Com 75 ações sobre o tema, o advogado Cleiton Martinez explica que, basicamente, o pai ou a mãe pode requerer judicialmente em qualquer situação que o deixe em condição de vulnerabilidade. Os processos tramitam nas Varas de Família.

“O exemplo mais comum é no caso em que um desses pais perde a renda ou ela se torna pequena diante das necessidades diárias”, diz Martinez, que é membro da Comissão de Família da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e do IBDFAM/MS (Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões).

Conforme o advogado, o Código Civil estabelece que o dever de prestar alimentos é recíproco. Ou seja, filhos cuidam de pais, e pais cuidam de filhos. Já o Estatuto da Pessoa Idosa garante que se o idoso não tiver meios de prover sua subsistência, a obrigação é dos filhos. Marcelo Marinho destaca que o idoso não é obrigado a processar todos os filhos. “Ele pode escolher contra quais filhos vai entrar com a ação. A contribuição é fixada de forma proporcional às necessidades e às condições financeiras de cada um”, explica.

“A pessoa que precisa dos alimentos pode requerer a qualquer um dos filhos, assim como o filho que se torna exclusivamente responsável por pagar os alimentos ao pai ou mãe, pode ajuizar uma ação de regresso contra os demais irmãos. O juiz sempre analisará a condição de quem paga os alimentos, a necessidade de quem deve receber e também a razoabilidade para que possa definir a quantia mais justa para o caso concreto”, afirma Martinez.

O advogado avalia que dois fatores levaram ao aumento das ações. O primeiro é que os pais não tinham conhecimento deste direito. O segundo é financeiro. “O índice de pais aposentados com baixa renda tem aumentado, assim como as necessidades de tratamentos específicos que os planos de saúde não oferecem ou, até mesmo, os pais não têm planos de saúde ativos”. Marcelo Marinho também atribui o aumento à situação econômica. “A questão financeira geral influencia bastante. Muitos idosos têm aposentadoria, mas ela já não é suficiente para cobrir principalmente os gastos com saúde”, afirma.

A experiência escancara que a ação tende a ter alto custo emocional. “Em alguns casos, não existe nenhum conflito familiar, mas quando todos tomam conhecimento da ação proposta, os laços são rompidos. É muito delicado. Alguns idosos pensam, inclusive, em desistir da ação porque o convívio fica prejudicado”, diz o advogado.

No entanto, Cleiton Martinez acrescenta que o abandono afetivo também pode resultar em indenização por danos morais. “O abandono afetivo é gerado quando não se dá atenção necessária ao ente familiar. Se aplica nestes casos de pais que recebem alimentos dos filhos, mas os filhos os abandonam e deixam de dar carinho, afeto, atenção e com isso gera o dano psicológico, considerado ilícito civil com possibilidade de reparação por danos morais”, conclui.

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