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Meio Ambiente

Lixões a céu aberto rendem multas de R$ 39,3 milhões a cidades de MS

Aline dos Santos | 05/06/2016 09:27
Lixão a céu aberto é proibido desde 2014. (Foto: Arquivo)
Lixão a céu aberto é proibido desde 2014. (Foto: Arquivo)
Segundo promotor, desafio é maior porque Estado tem pequenas cidades. (Foto: Alcides Neto)
Segundo promotor, desafio é maior porque Estado tem pequenas cidades. (Foto: Alcides Neto)

Proibidos desde 2014, os lixões a céu aberto já resultaram na aplicação de R$ 39,3 milhões em multas a prefeituras de Mato Grosso do Sul. De acordo com o MPE (Ministério Público do Estado), são movidas 50 ações civis públicas e instaurados 48 procedimentos preliminar de investigação, sendo 17 com assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

De acordo com o promotor Luciano Furtado Loubet, 70% do lixo de Mato Grosso do Sul vai para local céu aberto. Segundo os dados apresentados em entrevista coletiva no fim da semana passada, apenas oito dos 79 municípios têm aterro sanitário licenciado.

Nessa situação, estão as grandes cidade, como Campo Grande e Dourados, onde essa modalidade de gestão dos resíduos sólidos tem viabilidade econômica. Já os municípios menores não dispõem de verba para se regularizar.

“O nosso grande desafio, por uma característica do Estado, é que nós temos pequenos municípios, um distante do outro. E para a iniciativa privada não é muito atrativo economicamente. O poder público não consegue com seus parcos recursos resolver. Não é uma situação de má vontade do prefeito, de falta de trabalho promotor de justiça, de falta de trabalho do órgão ambiental”, salienta o promotor.

As multas foram aplicadas a 10 prefeituras por descumprimento de ordem judiciais e TAC: Bonito, Cassilândia, Corumbá, Glória de Dourados, Juti, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Coxim, Terenos e Miranda.

“O lixão gera chorume, atrai presença de animais, catadores, crianças. O aterro sanitário é o local adequado. Tem manta que não permite que o chorume vá para o subsolo. Ele é coletado e tratado”, afirma o promotor sobre a diferença na destinação dos resíduos sólidos.

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