Pacote antiambiental pode fragilizar áreas protegidas de Mato Grosso do Sul
Especialistas apontam riscos à fiscalização e à conservação dos biomas; projetos tramitam no Senado
Mato Grosso do Sul abriga 131 unidades de conservação que protegem cerca de 5,58 milhões de hectares, o equivalente a aproximadamente 15% do território estadual. Distribuídas entre Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica, essas áreas preservam parte do patrimônio natural do Estado e podem sentir os reflexos de um conjunto de PLs (Projetos de Lei) aprovados pela Câmara dos Deputados). As propostas, que tramitam no Senado, não alteram diretamente a criação dessas unidades, mas especialistas avaliam que podem enfraquecer instrumentos de proteção ambiental e produzir reflexos sobre a conservação dos biomas.
RESUMO
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Mato Grosso do Sul possui 131 unidades de conservação que protegem 5,58 milhões de hectares, cerca de 15% do território estadual. Projetos de lei aprovados pela Câmara e em tramitação no Senado, apelidados de "pacote antiambiental", preocupam especialistas, que avaliam riscos indiretos à proteção dos biomas, como redução da fiscalização remota e enfraquecimento da conectividade ecológica entre áreas preservadas.
Conhecido por ambientalistas como "pacote antiambiental", o conjunto reúne ao menos quatro projetos de lei. Um deles é o PL 364/2019, que altera o Código Florestal para permitir, em determinadas condições, a supressão de vegetação nativa não florestal para atividades agropecuárias. O PL 2564/2025 restringe o uso do embargo remoto pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Já o PL 5900/2025 amplia a participação do Ministério da Agricultura nas decisões sobre a classificação de espécies utilizadas em atividades produtivas como invasoras ou ameaçadas. Por fim, o PL 2898/2025 prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores rurais em situações relacionadas à aplicação de sanções e embargos ambientais.
A discussão envolve um dos maiores patrimônios ambientais de Mato Grosso do Sul. Segundo o CEUC (Cadastro Estadual de Unidades de Conservação), atualizado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) em novembro de 2025, o Estado possui 131 unidades de conservação, sendo 62 municipais, 47 estaduais e 22 federais. Ao todo, são 23 parques, sendo 15 municipais, cinco estaduais e três nacionais, além de APAs (Áreas de Proteção Ambiental), Monumentos Naturais, Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgios de Vida Silvestre e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
Entre os destaques estão o Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, maior parque estadual, com 76.851,8 hectares, e o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que protege uma das regiões mais conhecidas do turismo de natureza em Mato Grosso do Sul. Também integram essa rede o Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari, o Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e o Parque Nacional de Emas.
Análise jurídica - A professora Natália Pompeu, doutora em Ciências Ambientais e professora de Direito Agrário da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), ressalta que os projetos possuem alcances diferentes e precisam ser analisados individualmente. Segundo ela, do ponto de vista jurídico, não é possível afirmar que as propostas afetarão diretamente as unidades de conservação de Mato Grosso do Sul.
Na avaliação da pesquisadora, o PL 364/2019, na redação atual, não apresenta impactos diretos evidentes sobre as unidades de conservação do Estado. Ela observa, no entanto, que mudanças nas regras de proteção da vegetação podem servir de referência para futuras discussões envolvendo outros ecossistemas.
Já o PL 2564/2025 merece atenção especial porque trata da fiscalização ambiental. Segundo Natália, a proposta cria novas etapas antes da adoção de determinadas medidas baseadas em imagens de satélite. Para ela, é necessário avaliar se essas mudanças podem reduzir a rapidez da atuação dos órgãos ambientais, especialmente em um estado de grandes dimensões territoriais como Mato Grosso do Sul, onde o monitoramento remoto é uma ferramenta importante para identificar alterações na vegetação em áreas de difícil acesso.
Sobre o PL 2898/2025, a professora afirma que a proposta procura dar tratamento diferenciado aos pequenos produtores rurais, mas considera que alguns trechos precisam de maior clareza para evitar dúvidas sobre a aplicação das sanções ambientais e garantir segurança jurídica.
Em relação ao PL 5900/2025, ela avalia que a participação do Ministério da Agricultura nas decisões sobre espécies de interesse econômico pode fazer parte da construção de políticas públicas, desde que isso não comprometa a atuação técnica dos órgãos ambientais. Para Natália, desenvolvimento econômico e preservação ambiental não são objetivos opostos. Ela defende que as leis devem buscar equilíbrio entre produção, segurança jurídica e conservação dos recursos naturais.
Especialistas apontam riscos - A avaliação do advogado ambiental Ivens Drumond, do Instituto Escola Tiê Sangue de Conservação, Preservação e Restauração da Mata Atlântica, é mais crítica. Segundo ele, embora os projetos não alterem os decretos ou leis que criaram as unidades de conservação, eles podem enfraquecer a proteção dessas áreas de forma indireta.
Para Drumond, parques e reservas dependem da preservação do entorno, conhecido como zona de amortecimento, e da conexão entre diferentes áreas naturais. É por esses corredores que espécies como a onça-pintada, o cervo-do-pantanal e a ariranha se deslocam, além de desempenharem papel importante na dinâmica das águas.
Na avaliação do especialista, o PL 364/2019 é o mais preocupante para Mato Grosso do Sul porque pode facilitar a supressão de vegetação nativa em áreas vizinhas às unidades de conservação, isolando os parques e comprometendo a conectividade ecológica.
Ele também vê riscos no PL 2564/2025, por reduzir a agilidade da fiscalização baseada em imagens de satélite, ferramenta considerada essencial para acompanhar áreas remotas do Pantanal e identificar rapidamente desmatamentos e queimadas. Já o PL 5900/2025, segundo Drumond, pode ampliar o peso de critérios econômicos em decisões sobre espécies da fauna e da flora que hoje são predominantemente técnicas.
Proteção - Questionado sobre os possíveis impactos das propostas, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) afirmou que todas as unidades de conservação do Estado são estratégicas, incluindo as RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural). O instituto também considera que o Pantanal ainda necessita da criação de novas unidades de conservação nas esferas federal, estadual e municipal.
O órgão ressalta, porém, que a política de proteção ambiental não se resume às unidades de conservação. Entre os instrumentos utilizados estão os planos nacionais de conservação de espécies e a Lista Nacional de Espécies da Fauna Ameaçada de Extinção.
Pantanal e Cerrado - Para a SOS Pantanal, a preocupação vai além dos limites das áreas protegidas. O diretor de Comunicação da entidade, Gustavo Figueiroa, afirma que há espaço para aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização ambiental, mas considera que isso não deve ocorrer por meio da redução das ferramentas atualmente utilizadas.
Segundo ele, algumas das propostas não atingem diretamente o Pantanal por causa da legislação estadual, mas podem aumentar a pressão sobre outros biomas, especialmente o Cerrado, onde nascem muitos dos rios que abastecem a planície pantaneira.
"Está tudo conectado", resume Figueiroa. Para ele, mudanças na legislação ambiental precisam ser discutidas de forma técnica e equilibrada, buscando aperfeiçoar os sistemas de proteção sem comprometer a conservação dos ecossistemas.
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