Secretaria de Meio Ambiente prorroga prazos para regularização de barragens
Resolução foi publicada hoje, quando venceria período definido em dezembro de 2025

A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) prorrogou os prazos para que propriedades rurais regularizem barramentos em Mato Grosso do Sul. A nova resolução amplia o prazo inicial de 90 dias estabelecido no começo de dezembro de 2025, quando foi criado o Programa de Regularização de Barragens de Água, Açudes e Reservatórios Artificiais localizados em áreas brejosas.
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A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos para regularização de barragens no estado. A medida estende o prazo inicial de 90 dias estabelecido em dezembro de 2025, após identificação de mais de 3,5 mil barragens irregulares pelo Imasul. O novo cronograma estabelece 31 de agosto como data limite para cadastro sem multa. Para estruturas até 15 hectares, o prazo é 30 de dezembro, enquanto barramentos maiores têm até outubro de 2026. O descumprimento pode resultar em multas entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, além de outras penalidades.
O prazo original se encerraria hoje, o que motivou a publicação da nova norma, garantindo mais tempo para que produtores façam a adequação.
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Ao lançar o programa, a Semadesc informou que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) identificou, em 2024, mais de 3,5 mil barragens irregulares no Estado. A maioria é de pequeno porte e poderia ter sido regularizada com o simples preenchimento de formulário eletrônico, mas apenas cerca de mil estruturas foram registradas.
Em agosto de 2024, a barragem do condomínio Nasa Park, em Jaraguari, rompeu e atingiu um trecho da BR-163 e sítios da região. Após o episódio, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com os responsáveis pelo empreendimento e também abriu inquérito civil para avaliar 12 barramentos na região de Campo Grande após informações do Imasul.
Barragens com menos de 2 hectares de espelho d’água não exigem licenciamento ambiental nem outorga, sendo necessário apenas o cadastro no site do Imasul. Entre as novidades apresentadas com o programa está a possibilidade de o produtor utilizar áreas úmidas da propriedade para reservação de água, desde que observadas as regras ambientais.
Com a prorrogação, o novo prazo para regularização sem aplicação de multa no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos do Sistema Siriema vai até 31 de agosto. Para estruturas já cadastradas, com área de até 15 hectares, o pedido de outorga deve ser protocolado até 30 de dezembro, mesma data fixada para reservatórios artificiais instalados em áreas brejosas com área inundada acima de 2 hectares.
Já os barramentos com área superior a 15 hectares têm prazo até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido de outorga de uso de recursos hídricos e o respectivo licenciamento ambiental. A mesma data vale para o licenciamento de reservatórios artificiais em áreas brejosas com área superior a 2 hectares.
A resolução que instituiu o programa prevê punições em caso de descumprimento, incluindo multa simples e diária, embargo da atividade, além de suspensão da licença ambiental, da outorga de uso de água e do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Segundo a Semadesc, as multas podem variar de R$ 10 mil a R$ 20 mil.

