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Política

André diz que Assembleia tem razão em impasse com TCE

Leonardo Rocha | 31/12/2014 14:19
André ressaltou que cumpriu com seu papel e que a justiça é quem vai decidir quem está com a razão (Foto: Marcelo Calazans)
André ressaltou que cumpriu com seu papel e que a justiça é quem vai decidir quem está com a razão (Foto: Marcelo Calazans)

O governador André Puccinelli (PMDB) afirmou hoje (31), durante evento em Rochedinho, que na sua concepção a Assembleia Legislativa tem razão no impasse com o TCE (Tribunal de Contas Estadual), sobre a indicação de Antônio Carlos Arroyo como conselheiro da instituição, mas ponderou que a justiça é quem decidirá que lado está certo.

"Este embate entre a Assembleia e o TCE não tem nada mais a ver comigo, será uma decisão jurídica, mas creio que a Assembleia tem razão, pois foi indicado o nome e o Tribunal não quer aceitar", ressaltou Puccinelli.

O governador argumentou que é preciso analisar a competência de cada instituição, e suas funções. "Tem que saber de quem foi a ingerência em quem, eu apenas cumpri com a minha atribuição", ressaltou ele.

A nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo para ocupar uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), no lugar de José Ricardo Cabral, está suspensa por força de uma liminar concedida pela desembargadora de plantão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges.

De acordo com os conselheiros, o TCE-MS exerceu sua prerrogativa de “autotutela”, que é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais. A partir da liminar fica suspensa a nomeação do deputado Arroyo até o julgamento final da ação, o que só ocorrerá ao término do recesso do judiciário, que acontece em 20 de janeiro de 2015.

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, também ingressaram na segunda-feira (29) com petição urgente solicitando o indeferimento liminar do pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que deseja derrubar a decisão liminar do Tribunal de Justiça de MS (TJ-MS).

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