ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, TERÇA  19    CAMPO GRANDE 25º

Política

Justiça Eleitoral libera candidatura de deputado estadual à reeleição em MS

João Grandão (PT) estava com candidatura barrada pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa.

Anahi Gurgel | 23/09/2018 14:58
Deputado estadual, em sessão na Assembleia Legislativa neste ano. teve candidatura autorizada pela Justiça Eleitoral. (Foto: Divulgação/ALMS)
Deputado estadual, em sessão na Assembleia Legislativa neste ano. teve candidatura autorizada pela Justiça Eleitoral. (Foto: Divulgação/ALMS)

Em decisão neste sábado (22), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a candidatura do deputado estadual João Grandão (PT), que vai tentar a reeleição neste ano. O nome dele havia sido indeferido pelo TRE (Tribunal RegionalEleitoral) de Mato Grosso do Sul após sessão ordinária no dia 5 de setembro, em função da “Lei da Ficha Limpa”, devido à condenação por crimes cometidos em mandatos anteriores.

A candidatura de João Grandão havia sido rejeitada porque, segundo o Ministério Público Eleitoral, ele foi condenado em crimes contra administração pública, lavagem de Capital e formação de quadrilha.

A decisão proferida neste sábado é assinada pelo relator do processo, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em resposta à tutela de urgência impetrada pela defesa de João João com vistas à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão do TRE.

O principal argumento foi que a impugnação da candidatura foi autorizada em razão de condenações criminais, ambas por órgãos colegiados, porém sem trânsito em julgado. Também argumenta que a decisão afastou a incidência de artigo previsto em lei eleitoral que garante status de candidato sub judice.

Defendeu, ainda houve entendimento de ser legítima a pretensão do requerente quanto ao direito de praticar atos de campanha e de manter seu nome na urna eletrônica enquanto o registro estiver sub judice.

"Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão regional no ponto em que deferida a tutela provisória requerida, até ulterior deliberação pelo TSE", decide.

A decisão autoriza João Grandão a realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

No dia 5 de setembro, também foram indeferidas outras quatro candidaturas, entre elas a do ex-vereador Roberto Durães (PSL), Valdinei Pereira de Souza (PV), Julio César Komiyama (PTC) e o candidato ao Senado, Thiago Freitas (PPL).

Já no dia 6 foram indeferidas as candidaturas de Aguilera Guarani (MDB), ex-vereador indígena de Dourados, Leyde Alves Pedroso (PSB), Gilson Afonso da Silva (PSD), Danilo de Oliveira Luiz (PHS) e Eleudes Celestina dos Santos (PSC).

Nos siga no Google Notícias