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Política

A partir desta terça eleitor só pode ser preso em caso de flagrante

Ainda aparecem como exceções as prisões por condenação de crimes inafiançáveis e casos de desrespeito e salvo-conduto

Leonardo Rocha | 22/10/2018 08:43
Eleitor durante voto no primeiro turno, em Campo Grande (Foto: Paulo Francis - Arquivo)
Eleitor durante voto no primeiro turno, em Campo Grande (Foto: Paulo Francis - Arquivo)

A partir de amanhã (23) os eleitores só poderão ser preso em caso de flagrante delito, ou se houver uma sentença criminal, onde a pessoa foi condenada por crime inafiançável. Esta medida adotada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), prevista na legislação eleitoral, tem como intenção preservar a eleição, que ocorre no próximo domingo (28).

Esta determinação válida neste segundo turno, segue até 48 horas depois do término da votação, que se encerra às 17h do próximo domingo (28), em todo País. A conta feita pela Justiça Eleitoral é cinco dias antes dos pleitos, seja no primeiro ou segundo (turno).

Segundo o TSE, o objetivo da lei é garantir o exercício do direito do voto, sem que eleitores sejam ameaçados, para que o maior número possível de pessoas possam participar do pleito “sem ameaças ou pressões indevidas”. A mesma determinação já ocorreu no primeiro turno, a partir do dia 2 de outubro.

Já no dia da eleição são considerados crimes a propaganda de boca de urna, assim como usar alto-falante e amplificador de som, bem como promover comícios e carreatas para divulgar propaganda de partido ou de candidato. Os últimos atos de campanha para conseguir votos poderão ser feitos até dia 27, na véspera do pleito.

As punições para tais crimes no dia do pleito podem gerar detenção de seis meses a um ano, podendo gerar prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50. Já as “tradicionais” propagandas eleitorais no rádio e televisão seguem até o dia 26 de outubro, dois dias antes da eleição.

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