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Política

Ação acusa Dagoberto e mais 4 de desvio superior a R$ 30 milhões do DPVAT

Marta Ferreira | 07/12/2011 09:50

Processo corria no STF quando o ex-diretor do Detran era deputado, mas desde junho está na Justiça Federal em Campo Grande, já que ele passou a ser réu comum

Dagoberto Nogueira: sem cargo, ex-deputado e ex-diretor do Detran agora é réu comum na Justiça Federal acusado pelo MPF de irregularidades em sua gestão no órgão estadual. (Foto: João Garrigó)
Dagoberto Nogueira: sem cargo, ex-deputado e ex-diretor do Detran agora é réu comum na Justiça Federal acusado pelo MPF de irregularidades em sua gestão no órgão estadual. (Foto: João Garrigó)

Sem cargo desde o começo deste ano, o ex-deputado federal e ex-diretor-presidente do Detran, Dagoberto Nogueira Filho (PDT), é alvo de ação na Justiça Federal, em Campo Grande, acusado de participar de um desvio milionário em recursos do DPVAT, o seguro obrigatório pago em caso de acidentes de trânsito, junto com outras 4 pessoas. O valor ultrapassa os R$ 30 milhões, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado, citada na peça de acusação.

O processo aguarda, agora, que o juiz responsável, Odilon de Oliveira, marque as audiências para ouvir testemunhas, uma vez que já foram apresentadas as defesas dos réus. Além de Dagoberto, são acusados os empresários Roberto Teles, João Roberto Baird e Juarez Lopes Cançado. A quinta pessoa é a ex-diretora financeira do Detran à época, que assinou os documentos por força do cargo.

A investigação é de 2005 e antes corria no STF (Supremo Tribunal Federal), porque Dagoberto tinha foro privilegiado. Como ele perdeu essa condição, ao deixar de ser deputado, o processo baixou para a instância de primeiro grau na Justiça Federal.

A peça de denúncia do MPF (Ministério Público Federal), acatada em junho pelo juiz Odilon de Oliveira, acusa Dagoberto de ferir a lei das licitações, ao dispensar a realização de concorrência, sem motivo que justificasse, para recolhimento dos valores do DPVAT. Ele também é acusado, junto com os outros réus, de peculato.

Conforme a acusação, a licitação foi dispensada em julho de 1999, sob a alegação de motivo de urgência, no caso a suspensão pelo Banco do Brasil do recolhimento em três postos de atendimento. Apenas duas empresas foram consultadas: a S&I informática, cujos donos eram, conforme a denúncia, Roberto Teles e João Roberto Baird, e a Itel, que também é de Baird. Essa última presta serviço em vários setores ao Governo de Mato Grosso do Sul.

A S &I acabou sendo contratada. Para fazer os serviços, utilizou-se, indevidamente, conforme a ação, do código de identificação que era de um banco extinto, o Excelsior, sob autorização de uma terceira empresa, a ATP Tecnologia e Produtos SA, cujo diretor executivo era Juarez Lopes Cançado.

Além da licitação irregular - pois segundo a denúncia, a suspensão do atendimento pelo Banco do Brasil em apenas três postos de recolhimento não justificava a emergência do processo - deixaram de ser repassados os recursos do DPVAT que, obrigatoriamente, devem ser repassados para o Fundo Nacional de Saúde (5%), para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para a Fenaseg (Federação Nacional das Seguradoras) e ainda para a Receita Federal.

Uma auditoria feita no órgão em 2005 pela Susep (Superintendencia de Seguros Privados) identificou desvio de mais de R$ 7 milhões só para o Fundo Nacional de Saúde e para o Denatran.

A denúncia informa que, após a auditoria, foram devolvidos valores, mas o texto diz que isso não livra os réus da acusação, pois os fatos ocorreram. A devolução, conforme a denúncia assinada pelo procurador Roberto Torres, pode apenas funcionar como um atenuente.

Defesa-Na fase de investigação do MPF, todos foram ouvidos e apresentaram sua defesa. Dagoberto alegou que havia urgência na contratação e, indagado sobre aditivos feitos ao contrato sem licitação, disse que, quando o prazo legal expirasse, seria feito processo licitatório.

A diretora de Finanças afirmou que foram consultadas apenas duas empresas respeitando os critérios de “preço e experiência”.

João Roberto Baird atribuiu o desvio ao sócio minoritário Roberto Teles. Ele afirma que, ao saber, Teles foi levado para a Polícia Civil, confessou o desvio e foi afastado da empresa.

Conforme o processo, Baird adiantou para Roberto o valor necessário para devolução, ficando como credor dele. Segundo ele informou, garantiu a Teles o valor correspodente a um empreendimento do sócio, Teles Esportes, no bairro Vila Margarida.

O processo informa que o valor devolvido por Roberto Teles não chega a 10% do total que teriam sido desviados.

Tranquilo-Todos os réus já apresentaram sua defesa também à Justiça Federal e agora o processo aguarda que sejam marcadas as audiências para ouvir as testemunhas, entre elas auditores relacionados pelo MPF.

Ao Campo Grande News, Dagoberto Nogueira disse que o assunto já está resolvido e que ele será excluído do processo. Ele atribuiu toda a situação a um desvio feito por Roberto Teles Barbosa.

Dagoberto é alvo de outros dois processos de seu período no Detran, por improbidade administrativa. Nos dois, foi condenado pelo Tribunal de Justiça. O advogado dele, André Borges, informou que recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ainda não se pronunciou.

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