ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Política

Após 11 anos, servidor “fantasma” é demitido por decisão judicial

O funcionário da Agesul de Três Lagoas foi condenado por improbidade administrativa e dano ao erário público

Leonardo Rocha | 11/02/2019 10:38
Ministério Público de Três Lagoas foi quem fez a denúncia contra servidor (Foto: Divulgação)
Ministério Público de Três Lagoas foi quem fez a denúncia contra servidor (Foto: Divulgação)

Um servidor estadual da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), no município de Três Lagoas, que fica a 338 km da Capital, foi demitido de suas funções por ter sido considerado “fantasma”, no ano de 2008, ao não cumprir expediente como agente de serviços organizacionais, além de no mesmo período, acumular função como professor na rede municipal.

Ele foi condenado por improbidade administrativa, assim como obrigado a pagar uma multa de R$ 137 mil, por dano ao erário público, já que em 2008, não cumpria expediente, mas recebia normalmente a sua remuneração, mesmo que no local de trabalho, assinasse a folha de frequência. A decisão foi da juíza Aline de Oliveira Lacerda.

Com esta condenação, o servidor foi incluído no Cadastro Nacional de Condenados por CNIA (Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa), tendo sua demissão publicada hoje (11), no Diário Oficial do Estado, em função de decisão judicial.

A denúncia foi apresentada ao MPE (Ministério Público Estadual) em 2012, e após apuração, o promotor Fernando Marcelo Peixoto pediu a condenação do servidor por improbidade, além do pagamento de multa por dano ao erário. Ele chegou à conclusão que além de acumular os cargos públicos (agente e professor municipal), não comparecia ao serviço, caracterizando como “servidor fantasma”, porque recebia o salário.

Defesa - Já em sua defesa, o servidor alegou que houve apenas uma “irregularidade leve”, já que sua ausência do serviço era permitida pela sua chefia. Também justificou que “não há provas” que lecionava nas escolas, na hora do expediente, portanto “não causando” danos ao erário. Ainda relatou ser servidor concursado desde 1998 e começou a lecionar por volta de 2003 e 2004, mas apenas nos horários vagos do serviço.

Para magistrada, os fatos apresentados demonstraram que houve acumulo indevido de função, além de constatada que ele recebeu sem trabalhar. “Inegável que sua conduta gerou dano ao erário público”.

Demissão – O procurador da Agesul, Paulo Dietrich, explicou que a Agência não tem informações sobre o processo judicial do servidor, até por este seguir em “segredo de justiça”. Ele explicou que apenas recebeu uma determinação da Justiça de Três Lagoas para que o funcionário fosse demitido em até 10 dias. “Apenas cumprimos o que foi definido”.

Nos siga no Google Notícias