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Política

Aprovadas regras para cobrança de IPVA após venda de carros

Quando houver a comunicação da venda do veículo, no prazo de 30 dias, o antigo dono está isento do tributo

Leonardo Rocha | 24/10/2019 12:05
Deputados Renato Câmara (MDB), um dos autores do projeto, ao lado de Zé Teixeira (DEM), durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputados Renato Câmara (MDB), um dos autores do projeto, ao lado de Zé Teixeira (DEM), durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que define regras para cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), após a venda de veículos. A proposta determina que após a comunicação da transferência (veículo), o antigo dono já não é responsável pelo tributo.

A proposta dos deputados José Almi (PT) e Renato Câmara (MDB) altera a lei 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que trata dos tributos de competência do Estado. “O que a matéria defende é que após 30 dias da transferência do veículo, com comunicação de venda, o antigo proprietário está isento do tributo”, disse Almi.

Ele justifica que as autoridades como Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) e órgãos estaduais já estão informados que este veículo foi vendido, portanto o tributo cobrado sobre ele, no caso do IPVA, deve ser cobrado do novo dono do carro.

“Se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. O IPVA é devido anualmente e vinculado ao veículo. Portanto, após a comunicação da alienação do bem ao órgão competente, é necessário que cesse a sua relação com o tributo”, descreve o projeto.

A proposta ainda terá que passar por segunda votação, antes de passar pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que pode sancionar ou vetar a matéria.

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