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Política

TCE quer facilitar pagamento de multas e propõe parcelamento para prefeituras

Projeto apresentado pelo Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa garante descontos de até 75%

Por Ângela Kempfer e Fernanda Palheta | 02/07/2025 10:35
TCE quer facilitar pagamento de multas e propõe parcelamento para prefeituras
Fachada do Tribunal de Contas em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Deu entrada nesta terça-feira (2) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul projeto de lei que cria o REFIC-II, novo programa de parcelamento de dívidas ligado ao Tribunal de Contas do Estado. O objetivo é dar uma nova chance para prefeituras, câmaras e outros órgãos públicos que foram multados por descumprir regras administrativas, para que possam quitar os débitos com descontos e condições facilitadas.

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou projeto de lei que institui o REFIC-II, programa de parcelamento de dívidas destinado a prefeituras, câmaras e outros órgãos públicos multados por irregularidades administrativas. A iniciativa oferece descontos de até 75% para pagamentos à vista. O programa estabelece prazo de 90 dias para adesão após sua regulamentação e prevê parcelamento em até seis vezes. Órgãos que causaram prejuízo ao erário ou descumpriram acordos anteriores precisarão de autorização especial para participar. A proposta aguarda análise da Assembleia Legislativa.

O programa vale para multas aplicadas pelo Tribunal de Contas em situações como o envio fora do prazo de documentos obrigatórios ou por decisões tomadas em julgamentos do órgão. Quem tiver esse tipo de dívida poderá aderir ao parcelamento dentro de 90 dias, a partir da data em que a nova lei for regulamentada.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar tudo à vista terá 75% de desconto no valor da multa. Já quem preferir parcelar, poderá pagar em até seis vezes, com descontos que vão diminuindo gradualmente, de 65%, em duas parcelas) até 25% (em seis.

Mas o projeto impõe algumas regras. Por exemplo, não poderá participar do REFIC-II quem foi multado por causar prejuízo ao dinheiro público ou por descumprir acordos anteriores de parcelamento, a menos que tenha uma autorização específica do presidente do Tribunal de Contas.

Quem aderir ao programa também terá que abrir mão de questionar a multa na Justiça ou no próprio Tribunal. Além disso, o parcelamento suspende ações de cobrança enquanto os pagamentos estiverem em dia, e o órgão devedor será considerado em situação regular, podendo inclusive emitir certidões negativas de débito.

Na justificativa enviada aos deputados, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Flávio Kayatt, afirma que o programa busca recuperar valores devidos, reduzir o número de processos na Justiça e incentivar a regularização das contas públicas. Segundo ele, o projeto foi elaborado com base nos princípios de responsabilidade, eficiência e equilíbrio fiscal.

Agora, a proposta será analisada pelos deputados estaduais. Se for aprovada e sancionada pelo governador, o programa começará a valer e os órgãos públicos interessados poderão fazer a adesão.

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