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Política

Aprovado projeto que cria Código de Segurança contra incêndio

Portal ALMS | 11/04/2013 07:23

Em sessão extraordinária, os deputados aprovaram na quarta-feira (10/4), em primeira e segunda votação, o Projeto de Lei 050/13, do Poder Executivo, que institui o Código de Segurança contra incêndio, pânico e outros riscos.

Criada há mais de 20 anos, a lei 1.092, de 6 de setembro de 1990, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico, no ponto de vista do governo do Estado, está ultrapassada e em descompasso com o crescente desenvolvimento tecnológico na área da segurança contra incêndios. A constatação levou a governadora em exercício, Simone Tebet, a encaminhar o projeto de lei.

Com 72 páginas, o projeto é mais amplo do que o vigente. A matéria determina que o CBMMS (Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul) continuará sendo responsável por regulamentar, estudar, planejar, exigir e analisar as medidas de segurança contra incêndio e outros riscos. Além disso, também pontua, detalhadamente, como cada uma dessas atribuições deve ser aplicada.

Mais específico do que a lei atual, o projeto estabelece normas de segurança, prevenção e de combate a incêndios, pânico e a outros riscos, além de instituir mecanismos de fiscalização e sanção, aplicáveis no âmbito do Estado, com o intuito de operacionalizar as ações do Corpo de Bombeiros, que tem o dever de proteger a vida, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar a fuga e o abandono da edificação, em caso de ocorrência de sinistros.

As fiscalizações, a imposição de sanções administrativas, notificações, apreensões, interdição, embargo, remoção, cassação, isolamento e multas, também serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, que passa a exercer poder de polícia administrativa.

As punições para quem descumprir o código também receberam incrementos. Antes as multas variavam de 5 a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), entre R$ 88,15 e R$ 1.763,00. Com a adoção do Código de Segurança, quem for punido terá que desembolsar de 5 a 5 mil Uferms, chegando a R$ 88.150,00.

Defensoria Pública - Também em primeira e segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei 073/13, que cria o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) dos servidores da Defensoria Pública Estadual, visando a modernização da estrutura administrativa do atual quadro de pessoal dos serviços auxiliares do órgão em Mato Grosso do Sul.

O projeto garante racionalização das atribuições dos servidores, seguindo parâmetros de eficiência administrativa já adotados por outras instituições sul-mato-grossenses. Segundo a Defensoria, a necessidade de reformulação da lei em referência prevê a estruturação de três carreiras, constituídas pelos cargos de provimento efetivo de Analista, Técnico e Auxiliar. Cada uma das carreiras está escalonada em oito classes, permitindo a progressão funcional do servidor.

Na proposta há também o acréscimo de dispositivos com o objetivo de estabelecer jornada de trabalho dos servidores da Defensoria Pública Estadual. Pela Constituição Federal, a duração do trabalho normal não deve ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também deve haver jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, exceto em casos de negociação coletiva.

Em cumprimento ao Decreto Estadual 13.141, de 31 de março de 2011, que regulamenta o programa de reserva de vagas em concursos públicos para provimento de cargos no Estado de Mato Grosso do Sul, o projeto faz ainda alterações no cadastro de vagas de reserva. Para portadores de deficiência ficam destinados percentuais de 5%, enquanto aos negros deve ser disponibilizado um total de 10% e aos índios 3%.

A matéria veda o exercício da advocacia privada e de consultoria técnica aos servidores da Defensoria Pública, determinação que obedece a isonomia entre os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público.

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