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Política

Aprovado projeto que proíbe pedófilos de concorrer em concursos estaduais

Projeto quer que esta restrição seja incluída na lei que criou o cadastro estadual de pedófilos

Leonardo Rocha | 15/08/2018 12:49
Deputados aprovam projeto em segunda votação nesta quarta-feira (Foto: Victor Chileno/ALMS)
Deputados aprovam projeto em segunda votação nesta quarta-feira (Foto: Victor Chileno/ALMS)

Os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto que proíbe pedófilos que tenham sido condenados, de concorrer em concursos públicos a cargos estaduais, seja da administração direta ou indireta, assim como de fundações e autarquias. Este artigo deverá fazer parte da lei que criou o cadastro estadual de pedófilos.

A proposta de Junior Mochi (MDB) e do ex-deputado Coronel David, agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Na época, o parlamentar justificou que a intenção era complementar a lei estadual que trata do tema, para que haja esta restrição a estes condenados quando tentarem o concurso público.

A lei que trata da criação de um cadastro de pedófilos foi sancionada em agosto do ano passado, mas até hoje não foi regulamentada. Este levantamento portanto não está em atividade. A Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) ficou de fazer as devidas adequações para que o cadastro fosse implantado, assim como eventuais parcerias com o Poder Judiciário.

O cadastro permite que a população tenha acesso aos dados de pessoas condenadas por pedofilia, também como forma de prevenção. De acordo com o texto, o banco de informações, que deverá ser fornecido pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), com apresentação de características físicas, circunstâncias e local em que o crime foi cometido, além da idade, histórico de crimes, entre outros dados.

À população, será permitido o acesso ao nome e foto de pessoas que tenham sido condenadas por algum crime contra integridade sexual de crianças e adolescentes. Apenas informações mais detalhadas ficariam restritas às polícias e Poder Judiciário.

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