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Política

Assembleia aprova mudança no estatuto da carreira da PGE para adequar honorários

Ordem do dia foi modificada conforme a previsão original e deputados votaram apenas um projeto nesta quinta

Gabriela Couto | 10/06/2021 10:08
Sessão com menos de 1h teve apenas uma votação e uso da palavra livre rápido por parte dos deputados nesta quinta-feira (10) (Foto Wagner Guimarães)
Sessão com menos de 1h teve apenas uma votação e uso da palavra livre rápido por parte dos deputados nesta quinta-feira (10) (Foto Wagner Guimarães)

A última sessão desta semana na Assembleia Legislativa foi marcada por mudança nos projetos pautados pela ordem do dia. A princípio estavam pautados quatro projetos para votação nesta quinta-feira (10), mas os parlamentares receberam alteração nas propostas com apenas três propostas, totalmente diferentes. Vale destacar que a sessão mista também durou apenas 40 minutos, tempo muito curto em comparação com as sessões ordinárias normalmente.

Os deputados aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 2/2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Organização da PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e estatuto da carreira de seus membros.

Se sancionado, o Estado passará a adequar a previsão normativa acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais, que é a verba devida pela parte vencida, para adequar suas regras à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6169.

A proposição também assegura a participação, com direito a voto, de todos os Procuradores do Estado nas assembleias da Associação que tratem de honorários advocatícios, a fim de garantir o direito constitucional de livre associação, além de atribuir a fiscalização da observância do texto constitucional ao órgão superior do Conselho Superior da PGE.

As alterações não trazem nenhum aumento de despesa ou qualquer benefício financeiro adicional, direto ou indireto, aos procuradores do Estado, mantendo-se os mesmos direitos já estabelecidos, em observância estrita da Lei Federal 173/2020, e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pediram vistas ao projeto de lei 232/2021 do governo do Estado que propõe Emenda Substitutiva Integral sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), os deputados Zé Teixeira (DEM) e João Henrique Catan (PL).

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