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Política

Autor cita precedentes que permitem a Estados definirem tetos de licitações

Deputado estadual José Carlos Barbosa afirma que TCE e Judiciário de Mato Grosso já se posicionaram a favor de legislação contestada na Corte de Contas de MS

Humberto Marques | 28/06/2018 19:22
Barbosinha afirma que decisão sobre inconstitucionalidade caberia ao TJMS. (Foto: Victor Chileno/ALMS)
Barbosinha afirma que decisão sobre inconstitucionalidade caberia ao TJMS. (Foto: Victor Chileno/ALMS)

Autor da lei que autoriza Estados e municípios a delimitarem os limites financeiros mínimos e máximos para gastos com licitações, o deputado estadual José Carlos Barbosa (DEM) afirma que há precedentes pelo país que confirmam a regularidade da legislação. O comentário veio em resposta a resposta do TCE (Tribunal de Contas do Estado) a questionamento sobre a validade da legislação, considerando a normal local irregular.

O TCE foi consultado pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e a Prefeitura de Costa Rica para informar que leis locais poderiam alterar valores das licitações, previstos na lei federal 8.666/1993. O relatório-voto do conselheiro Ivan Coelho das Neves foi por considerar a lei estadual irregular, uma vez que apenas o governo federal poderia alterar normas de sua competência.

Barbosa lembrou que o parecer do TCE tem caráter opinativo, sugerindo a remessa ao procurador-geral de Justiça do Estado do resultado da consulta “para que entre com arguição de inconstitucionalidade”.

“Primeiro a Procuradoria tem de entender que (a lei) seria inconstitucional, enviar ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que pode suspender a lei liminarmente se entender assim ou não, ou por julgamento de mérito, se eventualmente o tribunal concordar com a tese do TCE”, pontuou Barbosinha. A Corte de Contas considera que não há “competências residuais” de Estado e prefeituras quanto à legislação federal “para a mera correção de valores inerentes à licitação”, emendou o deputado.

MT – Ainda de acordo com o parlamentar, o TCE de Mato Grosso considerou regular uma legislação semelhante aprovada no Estado vizinho. “E na arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso ao Tribunal de Justiça de lá, entendeu que a lei é constitucional. Portanto, temos duas leis divergentes”, salientou.

O deputado afirma que normas aprovadas por Estados também alteraram regras gerais da própria Lei de Licitações, criando normas próprias. Aqui, porém, optou-se apenas pela correção anual dos valores. Barbosinha lembrou, ainda, que recentemente o presidente Michel Temer aprovou, por decreto, o reajuste de valores das licitações em 120%.

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