Bancos poderão responder por danos causados a clientes
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, do deputado Marçal Filho (PMDB), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos morais ou materiais sofridos pelos usuários dos seus serviços, independentemente de culpa.
Pela responsabilidade objetiva, a existência do dano é suficiente para gerar a responsabilidade, independentemente da comprovação de culpa, baseada na negligência, imperícia ou imprudência, por parte da instituição financeira.
De acordo com a proposta, caberá ao banco provar a existência de algum fator que exclua a sua responsabilidade.
A nova lei facilitará o recebimento de indenizações pelas pessoas que sofrerem qualquer espécie de dano ao usarem agências bancárias e caixas eletrônicos, o deputado prevê que isso também forçará os bancos a adotarem medidas eficazes de segurança.
O projeto passa pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, quando não é necessário ir à votação em plenário, apenas é analisado pelas comissões e caso não haja divergência, é aprovado.