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Política

Câmara aprova primeira lei federal para conservação do Pantanal

Projeto define manejo do fogo, turismo, exploração sustentável e cria selo de sustentabilidade no bioma

Por Gustavo Bonotto | 02/09/2025 21:59
Câmara aprova primeira lei federal para conservação do Pantanal
Deputados se articulam durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (2). (Foto: Kayo Magalhães/Agência Senado)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), o PL (Projeto de Lei) de nº 5.482/2020 que estabelece princípios e diretrizes para o uso das terras no Pantanal, incluindo regras sobre manejo do fogo, exploração econômica sustentável, incentivo ao turismo e programas de pagamento por serviços ambientais. O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.

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Câmara aprova lei para conservação do Pantanal. A nova legislação estabelece diretrizes para uso da terra, manejo do fogo, exploração econômica sustentável e turismo na região. O projeto segue para sanção presidencial.A lei visa proteger a biodiversidade do Pantanal, maior planície alagada do mundo, que sofreu degradação nos últimos anos, principalmente devido a incêndios. O texto prevê pagamentos por serviços ambientais, selo de sustentabilidade, planos de manejo integrado do fogo e incentivo ao turismo sustentável. A aprovação atende a uma determinação do STF.

O projeto define que qualquer exploração econômica deve garantir a perenidade dos recursos renováveis, ser socialmente justa e economicamente viável. Para reduzir a perda de vegetação nativa, novos empreendimentos que impliquem desmatamento deverão priorizar áreas já degradadas.

O bioma, maior planície alagada do planeta, possui cerca de 4.700 espécies catalogadas, entre elas 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis, distribuídas em 150 mil km² no centro-oeste da América do Sul. Dados do MapBiomas apontam que 9% do Pantanal foi degradado nos últimos cinco anos, com 85% dos incêndios ocorrendo em áreas privadas.

O texto reforça que o corte de vegetação sem autorização prévia será proibido, especialmente em APPs (Áreas de Preservação Permanente) e reservas legais, exigindo cadastramento no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e autorização de órgãos ambientais.

O PL prevê pagamentos por serviços ambientais por meio de convênios entre a União, os estados e os municípios. O incentivo será vedado a proprietários inadimplentes ou a áreas localizadas em terras indígenas, terras quilombolas ou unidades de conservação com regularização fundiária concluída.

O projeto também cria o Selo Pantanal Sustentável, destinado a produtos e serviços oriundos de atividades econômicas sustentáveis. A certificação valerá cinco anos, podendo ser renovada após nova avaliação.

O uso controlado do fogo será permitido para atividades agrossilvipastoris, queimas prescritas, pesquisa científica, prevenção e combate a incêndios, práticas culturais de povos indígenas e capacitação de brigadistas. "A autorização não poderá ser usada para retirar vegetação com finalidade de exploração do solo", esclareceu Nogueira.

Planos de manejo integrado do fogo deverão identificar áreas de risco e prioridades de proteção, integrando ações nacionais, estaduais e municipais de prevenção, monitoramento e educação ambiental. Também preveem a criação de centros de reabilitação de animais e sistemas de alerta de incêndios.

A lei exige planejamento estratégico para o turismo, incentivando a certificação de empreendimentos e a comercialização de produtos turísticos em bases sustentáveis. O objetivo é integrar o setor às políticas de desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

A aprovação atende ainda a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que fixou prazo de 18 meses para que o Congresso elaborasse legislação específica para o Pantanal.

O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB), afirmou que o texto do PL é essencial para garantir a conservação da biodiversidade do Pantanal, que abriga espécies emblemáticas como onça-pintada, arara-azul e jacaré-do-Pantanal. "Uma lei de bioma deve focar nas peculiaridades que não são suficientemente cobertas pela legislação geral e não em reproduzir ou redefinir temas já abordados", declarou.

A deputada Camila Jara (PT), autora do PL 2.334/24 apensado ao projeto, destacou que a proposta é uma resposta aos incêndios que afetaram o bioma nos últimos anos. "Não podia me calar diante do que vimos com nossos próprios olhos", disse. Segundo ela, a lei beneficiará não apenas Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, mas também áreas do Pantanal na Bolívia e no Paraguai.

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