Câmara de Caracol paga R$ 32 mil acima do teto, mas é multada em R$ 1,6 mil
Presidente da Casa alegou que não houve má-fé, sustentando que o reajuste foi feito com base em parecer
A Câmara Municipal de Caracol pagou R$ 32,9 mil acima do permitido pela Constituição em salários a vereadores e teve as contas de 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Apesar da irregularidade, o TCE aplicou multa de apenas R$ 1,6 mil à então presidente da Casa, Magaly da Silva Godoy (MDB), responsável pela folha à época.
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A Câmara Municipal de Caracol teve suas contas de 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado após pagar R$ 32,9 mil acima do limite constitucional em salários a vereadores. A então presidente da Casa, Magaly da Silva Godoy (MDB), foi multada em R$ 1,6 mil pela irregularidade. O reajuste de 10,54% elevou os salários dos nove vereadores de R$ 5.064,45 para R$ 5.471,73, ultrapassando o teto de 20% do subsídio de um deputado estadual. Apesar da irregularidade, o TCE não exigiu devolução dos valores, reconhecendo seu caráter alimentar, mas recomendou a realização de concurso público para controlador interno.
O caso foi analisado pelo Tribunal Pleno no último dia 17 de setembro, quando o colegiado manteve, por unanimidade, o acórdão anterior que julgou irregulares as contas de gestão.
De acordo com o processo, a Câmara reajustou os salários dos nove vereadores em 10,54%, com base na Lei Municipal nº 879/2022, passando de R$ 5.064,45 (limite permitido) para R$ 5.471,73. O valor excedente, multiplicado por nove vereadores ao longo de nove meses, totalizou R$ 32.989,68.
O relator, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, destacou que a diferença, embora pequena em termos individuais, representa descumprimento direto da Constituição Federal, que fixa o teto em 20% do subsídio de um deputado estadual.
Defesa - Nos autos, Magaly da Silva Godoy alegou que não houve má-fé, sustentando que o reajuste foi feito com base em parecer jurídico e lei municipal aprovada pela própria Câmara. Disse ainda que os vereadores receberam os valores de boa-fé, amparados pela Súmula 249 do TCU, que dispensa devolução de quantias salariais pagas por erro de interpretação.
O TCE, porém, considerou a defesa genérica e insuficiente. “O parecer jurídico e a lei municipal não afastam a inconstitucionalidade do pagamento”, escreveu o relator, ao manter o julgamento irregular e a multa de 30 UFERMS.
Recomendação e monitoramento - Além da penalidade, o Tribunal recomendou ao atual presidente da Câmara que realize concurso público para o cargo de controlador interno, que hoje não é efetivo, e determinou monitoramento do cumprimento.
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