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Política

Câmara mantém veto a projeto que proíbe fogos com barulho na Capital

Por 14 votos a 11, o projeto que criou o terceiro turno nas unidades de saúde também continua vetado parcialmente

Anahi Zurutuza e Fernanda Palheta | 03/10/2019 14:10
Vereadores reunidos na sessão desta quinta-feira (Foto: CMCG/Divulgação)
Vereadores reunidos na sessão desta quinta-feira (Foto: CMCG/Divulgação)

A proibição do uso de fogos de artifício que fazem barulho em Campo Grande ficará restrita aos eventos promovidos pela Prefeitura. Considerando parecer da Procuradoria Jurídica do município que classificou o projeto de lei proibindo a “barulheira” em qualquer situação como inconstitucional, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou totalmente a proposta. Na sessão desta quinta-feira (3), o veto foi mantido pela Câmara.

No dia 6 de agosto, os vereadores aprovaram na sessão a proibição do uso de fogos com barulho a exemplo do que o Executivo municipal instituiu a partir de outubro de 2018, em eventos realizados pela administração municipal. A proposta atende reivindicação de protetores de animais que sofrem com os ruídos em dias de comemoração.

Também hoje, vereadores decidiram manter os vetos a alguns artigos de outros três projetos. Por 14 votos a 11, o projeto que criou o terceiro turno nas unidades de saúde continua vetado parcialmente. O prefeito havia cortado da proposta os prazos estabelecidos para a prefeitura implantar o funcionamento dos atendimentos não-emergenciais.

Líder o prefeito na Câmara, o vereador Chiquinho Telles (PSD), defendeu a manutenção do veto. “para que a prefeitura tenha tempo de organizar” o terceiro turno.

Autora da proposta, a vereadora Cida Amaral (Pros) não reclamou. “A essência do projeto foi mantida”.

O segundo veto mantido é a artigo do projeto autorizando a prefeitura a instalar detectores de metais para fiscalizar a entrada das escolas municipais. Sobre a medida, o prefeito já havia dito que não tem previsão de quando vai implantá-la.

Por fim, vereadores também decidiram manter veto ao artigo que obriga a prefeitura a regulamentar em 60 dias o projeto que “cria o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes e dá outras providências”.

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