Campo Grande tem menor valor de emendas impositivas entre capitais brasileiras
Dados estão em um estudo elaborado pela Câmara dos Deputados, que analisou decisões do STF
O estudo “Impositividade Local: a aplicação de emendas impositivas nos estados e municípios”, divulgado nesta quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados, aponta que Campo Grande ocupa a última posição no ranking das capitais que regulamentaram emendas impositivas. O valor autorizado para 2025 é de R$ 8,1 milhões, o que corresponde a uma média de R$ 280 mil por vereador.
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Campo Grande registrou o menor valor em emendas parlamentares entre as capitais brasileiras, com R$ 8,1 milhões autorizados para 2025, equivalente a R$ 280 mil por vereador. A regulamentação ocorreu em maio de 2024, fixando percentual de 0,7% da Receita Corrente Líquida, abaixo do parâmetro federal. Em contraste, Belo Horizonte lidera o ranking com R$ 525 milhões em dotações. No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul destinou R$ 84 milhões para emendas parlamentares em 2025, representando 3% dos investimentos do Estado, valor considerado baixo em comparação com outras unidades federativas.
Foram utilizadas como referência decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a aplicação de emendas impositivas em estados e municípios. A Corte tem reiterado que normas locais devem seguir estritamente os parâmetros federais, em respeito ao princípio da simetria.
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A capital sul-mato-grossense instituiu o mecanismo por meio da Emenda nº 43, de maio de 2024, fixando o percentual em 0,7% da RCL (Receita Corrente Líquida). O índice está abaixo do parâmetro federal, que estabelece 1,55% da RCL para deputados federais e 0,45% para senadores, o que ajuda a explicar o baixo montante registrado.
No sentido oposto, Belo Horizonte (MG) lidera a lista com R$ 525 milhões em dotações e média de R$ 12,8 milhões por parlamentar. O contraste evidencia a disparidade entre capitais que adotam percentuais elevados e aquelas que aplicam limites reduzidos.
Além das capitais, o levantamento analisou uma amostra de municípios de médio e grande porte. Em Mato Grosso do Sul, Dourados aparece entre os que incorporaram emendas impositivas. Desde 2022, a Lei Orgânica Municipal prevê emendas impositivas no patamar de 1,2% da receita corrente tributária. O montante autorizado em 2025 foi de R$ 5,7 milhões, o equivalente a R$ 271,9 mil por vereador.
O estudo também identificou valores reduzidos em nível estadual. Em Mato Grosso do Sul, o montante reservado na Lei Orçamentária Anual de 2025 é de R$ 84 milhões, média de R$ 3,5 milhões por deputado estadual.
Em termos relativos, o volume representa apenas 3% dos investimentos do Estado, percentual inferior ao de outras unidades, como Roraima, onde as emendas superam o total investido em políticas públicas (134%).
Segundo os autores, Giordano Ronconi, Gustavo Fialho e Walter França Neto, a diversidade de critérios aplicados nos entes subnacionais distancia parte das normas locais do modelo federal, criando margem para questionamentos jurídicos. Em algumas localidades, o percentual é calculado sobre a receita tributária ou sobre valores fixos, em desacordo com o padrão da RCL previsto na Constituição Federal.
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