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Política

Candidato é multado por pedido irregular de voto a chefe de cartório

Incrédulo, o servidor ainda questionou se Augusto Amaral iria mesmo pedir voto em órgão público

Aline dos Santos | 27/09/2020 08:57
Segundo denúncia, candidato foi ao Ministério Público de Corumbá e aproveitou para pedir votos, o que é proibido. (Foto: MPMS)
Segundo denúncia, candidato foi ao Ministério Público de Corumbá e aproveitou para pedir votos, o que é proibido. (Foto: MPMS)

Pedido de voto a chefe de cartório eleitoral, na sede da Promotoria de Justiça de Corumbá, rendeu multa de R$ 5 mil para Augusto do Amaral (MDB), o Buxexa Amaral, por propaganda antecipada.

De acordo com o promotor eleitoral Luciano Bordignon Conte, no dia 19 de setembro, Amaral buscou atendimento na 5ª Promotoria de Justiça e, na recepção, encontrou o chefe de cartório da 7ª Zona Eleitoral, Anselmo Nina. Na sequência, disse a ele e a outras pessoas que era candidato e divulgou o número que terá na urna.

Incrédulo, o chefe do cartório ainda questionou se Augusto Amaral iria mesmo pedir voto dentro do órgão público e ele respondeu que sim. De acordo com o promotor, houve propaganda antecipada. No processo, Amaral disse que não pediu voto dentro do órgão público.

O juiz eleitoral Marcelo da Silva Cassavara determinou multa de R$ 5 mil. “O ato de mencionar a candidatura e o número escolhido na convenção partidária para sua identificação nas urnas, somado a resposta sim ao questionamento se estava pedindo voto dentro da Promotoria de Justiça, configura clara situação de pedido explícito de voto”, afirma a decisão.

O magistrado destacou também que é proibido publicidade ou exposição de qualquer conteúdo eleitoral na Promotoria de Justiça, pelo local se configurar como bem público.

Segundo a Lei das Eleições, “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

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