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Política

Candidatos estão proibidos de participar de “livemícios”

Para os ministros do TSE, o evento configura a prática de showmícios, proibidos durante o período de campanha

Tainá Jara | 28/08/2020 14:08
Votação que proibiu a realização de "livemícios" foi unânime (Imagem: Reprodução TSE)
Votação que proibiu a realização de "livemícios" foi unânime (Imagem: Reprodução TSE)

Os candidatos às eleições municipais de 2020 não podem participar de “livemícios”. A medida foi acatada por unanimidade pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em sessão extraordinária desta sexta-feira, impede a participação em lives promovidas por artistas com intuito de fazer campanha eleitora.

Pré-candidatos, no entanto, podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.

O posicionamento do Tribunal é uma resposta à consulta feita pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) questionando se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet.

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra que permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator Luis Felipe Salomão destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício como eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

Em julho, o Legislativo determina o adiamento das eleições municipais deste ano em razão da pandemia. Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

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