Começa a valer lei que responsabiliza estacionamentos por danos em veículos
Artigo que prevê multa, no entanto, foi vetado

Virou lei o projeto que impede estacionamentos de se isentarem da responsabilidade por danos e perdas em veículos. Conforme o texto publicado no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (20), fica proibida a afixação de cartazes ou placas informativas com os dizeres: não nos responsabilizados por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo.
A lei, aprovada anteriormente na Assembleia Legislativa, tem o objetivo de garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a estipulação contratual que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar clientes que se sintam prejudicados. A legislação é válida para todo o Estado e entra em vigor imediatamente.
No entanto, o governo proibiu a notificação para regularização em 30 dias, em caso de descumprimento, além da cobrança de multa de 500 Uferms (R$19.995,00), que poderia dobrar caso a notificação não fosse cumprida em 60 dias.
Neste caso, o argumento é que a imposição de multa é inconstitucional, pois a pena deve ser aplicada de acordo com a gravidade e a condição econômica dos fornecedores, o que não estaria previsto na lei.
Outro projeto – Também virou lei o projeto que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e uso de buzina de pressão à base de gás propanobutano, conservado em tubo de aerossol.