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Política

Comissão presidida por Moka aprova prioridade de deficientes no IR

Nadyenka Castro | 20/03/2013 17:33
Senador Waldemir Moka (PDMB). (Foto: Divulgação)
Senador Waldemir Moka (PDMB). (Foto: Divulgação)

Pessoas com deficiência podem ter prioridade na restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), sem prejuízo à prioridade já concedida aos idosos. É que a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB), aprovou relatório favorável à proposta.

O relatório reconhece que, por uma questão de equidade, é justo que as pessoas com deficiência tenham preferência. Uma emenda ao texto original substituiu o termo “portadores de deficiência física” por “pessoas com deficiência”, para que seja usada a expressão que se convencionou adotar no país e incluir pessoas com outros tipos de deficiência além da física.

O projeto ainda será votado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado em decisão terminativa e depois segue para a Câmara dos Deputados.

A Comissão votou também a obrigatoriedade do uso da tarja de identificação “venda proibida” em medicamentos e produtos de uso exclusivo do setor público, com exceção de produtos doados ao setor público e os adquiridos para atender a situações emergenciais.

Moka explicou que a medida prevista no projeto (PLS 55/12) pretende coibir o desvio de medicamentos e produtos dos estoques públicos, os quais, muitas vezes, acabam sendo comercializados pelo mercado privado. Pelo texto votado na CAS, a exigência foi estendida para licitações em estados e municípios.

Emprego para jovem aprendiz - Foi aprovado ainda pela Comissão projeto que obriga empresas com mais de 50 empregados contratar aprendizes maiores de 18 anos.

A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para tornar obrigatória a contratação e define que o número de aprendizes contratados segue proporções mínimas que variam de acordo com o número total de empregados das empresas.

Prevê, também, a possibilidade de redução ou dispensa da contratação se não houver aprendizes em quantidade suficiente para cumprir os percentuais fixados pela lei e permite às empresas a contratação, além dos percentuais previstos (5 a 15% de aprendizes sobre o total de empregados), mais 10% de aprendizes, destinando às vagas de trabalhadores com idade entre 18 e 24 anos. “O projeto procura reforçar a política de qualificação profissional do jovem”, justificou o senador.

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