Congresso atende prefeitos e libera recursos para municípios inadimplentes
Com derrota de Lula, cidades inadimplentes também voltam a poder receber recurso
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e retomou regras que interessam diretamente aos municípios. Entre elas estão a liberação de doações de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral e a autorização para que cidades inadimplentes recebam transferências da União.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (21) quatro vetos do presidente Lula à LDO, permitindo doações públicas em período eleitoral, repasse de recursos a municípios inadimplentes e envio de verbas para rodovias estaduais e municipais. A votação contou com apoio de 281 deputados e 48 senadores. O governo resistiu ao ponto sobre doações eleitorais, mas liberou aliados a votarem a favor.
Ao todo, quatro vetos foram derrubados em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. O governo Lula fez acordo para a rejeição de três deles. A única resistência maior foi em relação à liberação de doações em ano eleitoral, ponto criticado pelo PT, mas, sem acordo para manter o veto, o governo liberou partidos aliados a votarem a favor.
Voltam a valer três pontos principais: municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes poderão firmar convênios para receber recursos federais; o poder público poderá fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral; e a União poderá enviar dinheiro para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, desde que elas façam parte de modais de transporte ou ajudem no escoamento da produção.
O trecho mais polêmico é o que trata das doações em período eleitoral. Ele foi restabelecido com apoio de 281 deputados e 48 senadores. Críticos afirmam que a regra é genérica demais e não deixa claro quais tipos de doação serão permitidos, o que pode abrir brechas em ano de campanha.
A preocupação é que prefeitos aliados a determinados candidatos usem a estrutura da administração pública para favorecer grupos políticos. Também há avaliação de que a mudança pode facilitar o pagamento de emendas parlamentares não impositivas, que costumam sofrer restrições durante o período eleitoral.
Ao jornal Folha de São Paulo, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), lamentou a derrubada desse ponto. Segundo ele, a regra anterior buscava preservar a igualdade entre os candidatos.
“Se trata de um dispositivo da legislação eleitoral de preservação à paridade de armas, de ter igualdade de condições entre os candidatos. Respeitamos a posição do Congresso, mas defendemos que este veto em especial fosse mantido”, disse.
Randolfe afirmou ainda que um candidato apoiado por um prefeito pode sair em vantagem sobre outro que dispute votos no mesmo município, mas não tenha a mesma relação política com a administração local.
Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), defendeu a derrubada dos vetos como uma resposta aos prefeitos. A votação ocorre na mesma semana da Marcha dos Prefeitos, em Brasília, evento que reúne gestores municipais de todo o país.
Segundo Alcolumbre, 92% dos municípios brasileiros têm menos de 65 mil habitantes. Ele afirmou que muitas cidades enfrentam dificuldades financeiras e precisam de acesso a recursos federais, mesmo quando estão inadimplentes.
“Na data de hoje, 3.200 municípios estão inadimplentes, poderemos chegar a 5.000”, disse o presidente do Senado durante a sessão.
Ao fim da votação, Alcolumbre comemorou o resultado e se declarou municipalista. Para ele, a decisão fortalece os municípios e ajuda a melhorar a prestação de serviços à população.
Ainda restam 40 vetos à LDO para serem analisados pelo Congresso. O presidente do Senado afirmou que deve convocar nova sessão conjunta em cerca de 20 a 30 dias. Entre os pontos pendentes está o veto que barrou o aumento do fundo partidário.


