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Cidades

Justiça suspende cobrança de IPTU para comunidade Tia Eva

Sentença anula dívidas antigas e protege 200 famílias quilombolas

Por Inara Silva | 21/05/2026 15:56
Justiça suspende cobrança de IPTU para comunidade Tia Eva
Igreja de São Benedito e ao fundo o Centro Comunitário da Comunidade (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)

Há 121 anos no mesmo território, as famílias da comunidade quilombola Tia Eva conviviam com o medo de perder a própria história. As cobranças de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) acumulavam dívidas, pressionavam moradores a vender terrenos e ameaçavam descaracterizar um dos mais tradicionais quilombos urbanos de Campo Grande. Agora, uma decisão da Justiça Federal garante que os moradores não precisarão mais pagar o imposto e também anula débitos antigos já lançados pelo município.

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Decisão da Justiça Federal garante imunidade tributária à comunidade quilombola Tia Eva, em Campo Grande, isentando 200 famílias do pagamento de IPTU e anulando dívidas acumuladas. A sentença, proferida em abril pelo juiz Rodrigo Vaslin Diniz, reconhece que o território possui proteção constitucional e que a cobrança do imposto ameaçava a permanência dos moradores no local habitado há 121 anos.

A sentença foi proferida em abril pelo juiz federal substituto Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, e reconheceu a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus/Tia Eva em relação ao IPTU. O prazo para recurso da Secretaria Municipal de Fazenda venceu nesta quarta-feira (20).

Com isso, fica suspensa imediatamente qualquer cobrança do tributo sobre imóveis localizados dentro do território quilombola. A medida beneficia 200 famílias descendentes de Tia Eva, ex-escravizada que se estabeleceu na região em 1905, no atual bairro Jardim Seminário, na Capital.

Dívidas anuladas e proteção -  Além de impedir cobranças futuras, a sentença também determinou a desconstituição das dívidas já existentes. Na prática, execuções fiscais em andamento deverão ser suspensas, e os débitos, considerados inválidos.

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pela DPU (Defensoria Pública da União) contra a União e o Município de Campo Grande. Segundo a DPU, a cobrança do imposto vinha provocando o endividamento das famílias e contribuindo para a venda de lotes a pessoas de fora da comunidade, processo que colocava em risco a permanência dos moradores e a preservação da identidade cultural do quilombo.

Na sentença, o magistrado destacou que a terra, para comunidades quilombolas, possui um significado que vai além da propriedade privada tradicional.

“A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro”, escreveu o juiz.

O magistrado também afirmou que a imunidade tributária é necessária para evitar a expulsão indireta das famílias.

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, registrou.

Justiça suspende cobrança de IPTU para comunidade Tia Eva
Rua principal da Comunidade Tia Eva, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Crescimento urbano - Na avaliação do juiz, seria contraditório exigir IPTU de uma comunidade que originalmente ocupava uma área rural isenta de ITR (Imposto Territorial Rural), mas acabou incorporada à zona urbana com o crescimento de Campo Grande.

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, pontuou.

A decisão reconhece que o território quilombola possui proteção constitucional prevista no artigo 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), além dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da preservação do patrimônio cultural brasileiro.

O juiz também utilizou precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e até da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fundamentar a decisão.

Justiça suspende cobrança de IPTU para comunidade Tia Eva
Busto de Tia Eva na comunidade que leva seu nome. (Foto: Arquivo/Fundação de Cultura)

Regularização fundiária - A ação da DPU também pedia indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à demora no processo de regularização fundiária, iniciado no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em 2007. O pedido, no entanto, foi negado.

Na sentença, embora tenha reconhecido que os 18 anos de tramitação representam um período significativo, o juiz entendeu que o procedimento é complexo, envolve estudos antropológicos, geográficos e disputas administrativas, e não ficou paralisado por omissão deliberada do Estado.

A decisão destacou, inclusive, que o processo avançou ao longo dos anos e resultou, em setembro de 2025, na publicação da portaria que reconheceu oficialmente o território da comunidade quilombola.

A tutela de urgência concedida pelo magistrado já está em vigor, o que obriga o município a interromper imediatamente novas cobranças e execuções fiscais relacionadas ao IPTU da comunidade, mesmo que haja recurso ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

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