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Política

Definidos limites de gastos para campanha a prefeito e vereador

Em MS, montantes vão de R$ 123 a R$ 7,6 milhões para prefeito e de R$ 12 mil a R$ 732 mil para vereador

Marta Ferreira | 01/09/2020 19:52
TSE divulgou nesta terça-feira os limites de gastos para a campanha de 2020. (Foto: Agência Brasil)
TSE divulgou nesta terça-feira os limites de gastos para a campanha de 2020. (Foto: Agência Brasil)

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta terça-feira (1) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar na campanha em 2020. Os valores são variados.

Em Mato Grosso do Sul, o valor máximo permitido para os candidatos a prefeito vai de R$ 123 mil em cidades pequenas como Paraíso das Águas a R$ 7,6 milhões em Campo Grande, no primeiro turno, além de outros R$ 3 milhões se houver segundo turno.

Para vereador, o valor-limite mais baixo em Mato Grosso do Sul é de R$ 12 mil, também em cidades do porte de Paraíso das Águas, a R$ 732 mil, válido para a Capital.

Os valores são atualizados a cada pleito, conforme previsto na Lei das Eleições.

Conforme a legislação, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador é atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou por índice que o substitua.

Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, percentual correspondente ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico”, informa o TSE ao divulgar os valores.

Veja aqui a tabela com todos os municípios.

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