Deputado pede vistas e trava votação sobre a reestruturação da Ageprev
João Henrique (PL) alega aumento no plano de saúde dos servidores, mas relator Paulo Duarte (PSB) nega impacto
Na sessão desta terça-feira (6) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o deputado João Henrique (PL) pediu vistas ao Projeto de Lei nº 86/2025, apresentado pelo Poder Executivo, interrompendo temporariamente a votação da proposta que trata da reestruturação da Ageprev (Agência de Previdência Social do Estado).
RESUMO
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Projeto de reestruturação da Ageprev é alvo de debate na Alems. A proposta, que altera a contribuição patronal para planos de saúde de servidores, teve sua votação suspensa após pedido de vistas do deputado João Henrique (PL). Ele alega possível aumento no custo do plano, enquanto o relator, Paulo Duarte (PSB), nega a afirmação. O projeto prevê contribuição patronal de 4% para planos com até 10 mil associados e 5,25% para planos maiores, calculada sobre o vencimento do servidor. O governo argumenta que a mudança visa adequar a legislação estadual à reforma da Previdência federal e modernizar os direitos dos servidores. A proposta gerou debate acalorado e deve ser rediscutida após o período de vistas.
João Henrique justificou o pedido afirmando que o projeto poderia resultar em aumento no plano de saúde dos servidores estaduais, solicitando mais tempo para analisar os detalhes da proposta.

O deputado Paulo Duarte (PSB), relator do projeto, rebateu as declarações. “Eu fui relator do projeto, então o que está sendo disseminado, infelizmente o que acontece hoje, as pessoas disseminam uma mentira e aí a gente tem que explicar essa mentira, é isso que está acontecendo. O que foi dito ali é mentira, não há aumento, não há aumento da base de contribuição, nada. Isso que eu estou dizendo é simples: pegar um holerite do servidor deste mês e ver no outro mês”, afirmou Duarte durante a sessão.
A proposta acrescenta à Lei nº 1.102/1990 o artigo 192-A, detalhando a contribuição patronal do Estado para os planos de saúde organizados pela categoria dos servidores. Segundo o texto, quando o servidor ativo, aposentado ou pensionista aderir, mediante contribuição pessoal, a um plano de saúde, o órgão ou entidade ao qual ele está ou estava vinculado participará com uma contribuição equivalente a:
- 4% do valor do subsídio ou vencimento do cargo efetivo (incluindo vantagens permanentes e adicionais), se o plano tiver até 10 mil associados titulares;
- 5,25% do valor do subsídio ou vencimento do cargo efetivo (incluindo vantagens permanentes e adicionais), se o plano tiver mais de 10 mil associados titulares.
No caso de aposentados e pensionistas, a base de cálculo será o valor dos proventos ou pensão. As mudanças visam assegurar a proporcionalidade adequada da contribuição patronal conforme o número de beneficiários nos planos e, por isso, o projeto propõe revogar o artigo 192 da lei atual.
De acordo com o Executivo, as alterações fazem parte de um esforço para alinhar a legislação estadual à reforma da Previdência federal de 2019, além de atualizar, organizar e modernizar os direitos e benefícios dos servidores públicos estaduais.
Com o pedido de vistas, a tramitação do projeto fica suspensa temporariamente. O prazo regimental permite ao deputado analisar a matéria antes que ela volte à pauta de votação. O tema deve continuar gerando debates na Casa, já que envolve temas sensíveis como previdência, direitos dos servidores e gestão dos recursos públicos.
Além do projeto acima, em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 45/2025, do Poder Judiciário, que altera dispositivo da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994. A alteração na norma vigente tem o objetivo de ampliar o quadro de juízes auxiliares da capital de oito para nove magistrados. A Lei 6.365, de 11 de dezembro de 2024, já havia modificado o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 1.511, aumentando o número de juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça de dois para três, mas sem a correspondente atualização no número de juízes auxiliares da Capital, que permaneceu em oito. A matéria segue à sanção.
De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), também foi aprovado o Projeto de Lei 130/2024, que assegura aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen, conhecida como neurofibromatose, os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência. A doença é uma condição genética autossômica dominante que se manifesta através do surgimento de múltiplos tumores benignos no sistema nervoso, entre outras complicações, conforme a justificativa apresentada.
Ainda durante a sessão, em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 22/2025, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que reconhece o “cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa" como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria determina a inserção do respectivo cordão nas placas que sinalizam o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados, além de assegurar assento preferencial para as pessoas diagnosticadas com a doença.