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Política

Disputa eleitoral começa no adesivo em campanha antecipada nas ruas

Entenda quais propagandas políticas são permitidas antes do período liberado pela Justiça

Por Judson Marinho | 18/06/2026 17:05
Disputa eleitoral começa no adesivo em campanha antecipada nas ruas
Em Campo Grande já é possivel a observer a fixação de adesivos com propagando política em veículos particulares (Foto: Direto das Ruas)

Adesivos com nomes de pré-candidatos começaram a circular a torto e à direita em carros, motos e tudo que se move em Campo Grande. Com a aproximação das Eleições 2026, o período de pré-campanha já movimenta partidos e interessados nas vagas do Legislativo e Executivo. Mas o que parece campanha antecipada, não é.

RESUMO

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A pré-campanha para as Eleições 2026 já movimenta o cenário político sob regras específicas da Justiça Eleitoral. Candidatos podem participar de debates e divulgar propostas, mas o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto é proibido e pode gerar multas ou cassação. As convenções partidárias ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto, com o registro de candidaturas até o dia 15 do mesmo mês. Irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público com o envio de provas documentais.

A Justiça permite, apesar da estratégia ser visivelmente com objetivo de ganhar votos em uma corrida que parece desigual quando quem tem mais dinheiro sai na frente imprimindo material.

Apesar de a propaganda eleitoral oficial só começar em 16 de agosto, a legislação permite uma série de atividades políticas antes dessa data, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações partidárias realizam as convenções para definir candidaturas e eventuais coligações. Já o prazo para registro dos candidatos junto à Justiça Eleitoral termina em 15 de agosto.

No dia seguinte, 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, no primeiro turno.

Disputa eleitoral começa no adesivo em campanha antecipada nas ruas
Carro com adesivo de pré-candidato do PT ao Senado (Foto: Direto das Ruas)

Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a legislação autoriza diversas ações de pré-campanha. Os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, podcasts, lives e eventos públicos, além de divulgar propostas, ideias e posicionamentos políticos.

Também é permitido mencionar a intenção de disputar as eleições, apresentar plataformas de governo e destacar qualificações pessoais e trajetória pública. De acordo com o TRE-MS, essas atividades fazem parte do processo democrático e não configuram propaganda eleitoral antecipada quando respeitam os limites legais.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Valeriano Fontoura, explica que a regra geral continua sendo a proibição da propaganda eleitoral antes de 16 de agosto.

“Inicialmente é importante reafirmar que a propaganda eleitoral antes de 16 de agosto não é permitida. O legislador, contudo, abriu a possibilidade de o candidato fazer propaganda intrapartidária, com vista à indicação do seu nome, durante as prévias do partido e na quinzena anterior à convenção”, afirma.

O especialista destaca ainda que a legislação permite ao pré-candidato mencionar sua futura candidatura, exaltar qualidades pessoais e apresentar projetos políticos, desde que não haja pedido explícito de voto.

“Essa menção à pré-candidatura poderá ser feita em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, televisão e internet, além de ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, desde que não se comprometa a regular prestação de serviços”, explica.

Ao comentar a utilização de adesivos em veículos, o advogado ressalta que é necessário analisar o conteúdo da mensagem para verificar se há configuração de propaganda eleitoral antecipada.

“Nós temos duas situações nesses adesivos. Se houver uma conotação de propaganda antecipada, com expressões que remetam à campanha eleitoral, como aquelas que costumamos identificar como ‘palavras mágicas’, por exemplo ‘vem aí’ ou ‘fechado com’, a prática pode ser considerada irregular. Por outro lado, quando há apenas a divulgação do nome da pessoa, sem menção à candidatura e sem pedido, ainda que implícito, de votos, o que existe é uma promoção pessoal. E a promoção pessoal, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Portanto, em tese, não há vedação, mas tudo depende do teor da mensagem estampada nesses adesivos que já vêm sendo vistos há algum tempo”, conclui.

O que é proibido - A principal vedação apontada pela Justiça Eleitoral é o pedido explícito de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral. Expressões como “vote em mim”, “eleja o candidato” ou “peço seu voto” podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada e resultar em penalidades.

Segundo o TRE-MS, mesmo quando não há um pedido literal, a Justiça pode analisar se determinadas manifestações equivalem, na prática, a uma solicitação direta de apoio eleitoral.

Valeriano Fontoura ressalta que algumas frases aparentemente sutis também podem ser enquadradas como propaganda antecipada.

“O que a Justiça Eleitoral tem classificado como proibido aos pré-candidatos, no período anterior ao permitido, é o pedido explícito de voto, podendo este ser entendido não só como ‘vote em mim’, mas também expressões que transmitam o mesmo conteúdo, como ‘o trabalho vai continuar’, ‘elejam’ e ‘apoiem’, dentre outras”, observa.

Além disso, o uso de meios de divulgação proibidos pela legislação também pode gerar multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Como denunciar irregularidades - Caso o eleitor identifique uma possível propaganda eleitoral antecipada, a irregularidade pode ser comunicada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

O TRE-MS orienta que sejam reunidas provas que auxiliem na apuração dos fatos, como fotografias, vídeos, capturas de tela de redes sociais, links de publicações e informações sobre data e local da ocorrência.

As denúncias podem ser encaminhadas aos canais da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral ou aos partidos políticos, que poderão formalizar representação por propaganda eleitoral antecipada.

Dependendo da gravidade da infração, as penalidades podem incluir multas e, em situações excepcionais, até mesmo a cassação da futura candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral.