ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 23º

Política

Eleitor pode acionar Justiça contra candidaturas irregulares

Aline dos Santos | 10/08/2016 08:03
Eleitores vão às urnas em 2 de outubro. (Foto: Arquivo)
Eleitores vão às urnas em 2 de outubro. (Foto: Arquivo)

A legislação eleitoral permite ao cidadão propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade de candidato.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor especial da presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alfredo Renan Dimas e Oliveira, em entrevista ao site do tribunal.

A petição pode ser apresentada também ao MPE (Ministério Público Eleitoral) e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.

Depois de protocolada a notícia, o juiz dará prosseguimento à instauração da notícia de inelegibilidade, com manifestação do candidato e solicitação de diligência. Depois,o magistrado profere sentença pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura. Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença.

Já a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o MPE, partidos, coligações e candidatos. Mato Grosso do Sul tem 1.875.869 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, data das Eleições 2016.

Nos siga no Google Notícias