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Política

Eleitor que não justificar ausência será penalizado

Redação | 11/10/2010 11:46

Quem não pode votar no dia 3 de outubro têm até 60 dias, a contar da eleição, para justificar a ausência.

Ele deve encaminhar o formulário de justificativa preenchido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral.

Esse pedido deve conter nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação.

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