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Política

Emendas atrasam votação de projeto que reduz procuradores do MPC

Leonardo Rocha | 10/12/2015 13:45
Marquinhos e Rinaldo apresentaram emendas ao projeto, que volta para análise da CCJR (Foto: Assessoria/ALMS)
Marquinhos e Rinaldo apresentaram emendas ao projeto, que volta para análise da CCJR (Foto: Assessoria/ALMS)

Após apresentação de três emendas, a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que reduz de sete para quatro vagas aos procuradores do MPC (Ministério Público de Contas), encaminhado pelo Tribunal de Contas Estadual, só vai ser apreciado em segunda votação, na semana que vem. A matéria gerou polêmica, porque houve uma nota de repúdio feita pelos representantes desta categoria.

O deputado Marquinhos Trad (PMDB) apresentou duas emendas ao projeto. A primeira estabelece que os critérios para promoção dos procuradores do MPC devem seguir a Lei Orgânica do TCE (Tribunal de Contas Estadual), já a outra interfere diretamente no mérito da proposta, pois prevê a manutenção das sete vagas aos procuradores.

"Defendo esta manutenção porque acredito que o Tribunal de Contas é um órgão técnico e não político, por esta razão deveria ser o primeiro a exigir um aumento do número de vagas ao MPC, para que tenha maior fiscalização e assim não temer nada", disse o parlamentar.

Já a emenda de Rinaldo Modesto (PSDB), que inclusive já teve o aval da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), prevê que a promoção no MPC será por antiguidade e merecimento. "Como houve a reapresentação de emendas volta para CCJR e deve ser votado na semana que vem", disse o tucano.

O projeto estabelece a redução de sete para quatro vagas ao MPC, sendo que hoje duas (vagas) estão preenchidas, sendo assim necessário apenas mais duas, ao invés de cinco novos procuradores. O Tribunal alega que a medida visa adequar esta situação a nível nacional, definindo o número de procuradores que são necessários para esta finalidade.

Já os representantes do MPC dizem que com a redução no número de procuradores apenas prejudica o trabalho de fiscalização ao poder público de Mato Grosso do Sul, além de não interferir no orçamento do TCE, assim como melhorar o serviço prestado.

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