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Política

Empresas têm limites para doação a partidos e candidatos

Redação | 21/07/2010 16:52

De acordo com a legislação, as empresas só podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição aos candidatos, partidos e comitês financeiros.

Já as pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta, desde que não ultrapasse R$ 50 mil.

Estão impedidos de fazer doações, além dos órgãos públicos, as concessionárias e permissionárias, entidades beneficentes e religiosas, cartórios, sociedade cooperativa, entidade esportiva que receba recursos públicos e governo estrangeiro, entre outros.

A doação acima do limite pode resultar em multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico.

Doações devem ser em dinheiro por meio de depósito identificado, com cheques cruzados e nominais ou por meio de transferência bancária, internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro.

A empresa que ultrapassar o limite ficará ainda proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Toda doação deverá ser feita mediante recibo eleitoral e em conta bancária aberta especialmente para este fim.

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